Decreto Executivo 037/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/01/2017

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2017, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 037, de 12 de janeiro de 2017.

 

Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2017, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2017:

 

I-        à vista, até 15 de março de 2017, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

II-     a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

15 de março de 2017

17 de abril de 2017

15 de maio de 2017

16 de junho de 2017

17 de julho de 2017

15 de agosto de 2017

15 de setembro de 2017

16 de outubro de 2017

16 de novembro de 2017

 

 

Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:

 

FATO GERADOR

VENCIMENTO

Janeiro

15 de fevereiro de 2017

Fevereiro

15 de março de 2017

Março

17 de abril de 2017

Abril

15 de maio de 2017

Maio

16 de junho de 2017

Junho

17 de julho de 2017

Julho

15 de agosto de 2017

Agosto

15 de setembro de 2017

Setembro

16 de outubro de 2017

Outubro

16 de novembro de 2017

Novembro

15 de dezembro de 2017

Dezembro

15 de janeiro de 2018

 

Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa),referente ao exercício de 2017:

 

I-        à vista, até 31 de março de 2017, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

II-     a prazo, sem descontos, em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

31 de março de 2017

28 de abril de 2017

31 de maio de 2017

30 de junho de 2017

 

Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2017:

 

I-        à vista, até 20 de março de 2017, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

II-     a prazo, sem descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

20 de março de 2017

20 de abril de 2017

22 de maio de 2017

 

Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2017 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 20 de março de 2017, sem descontos.

 

Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º, 4º e 5º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) como valor mínimo permitido para cada parcela.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

                

                                              

     Porto União (SC), 12 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                             MIGUEL CHOKAILO NETO

               Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade