Decreto Executivo 045/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/01/2017
EMENTA
- Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas estradas rurais do Município de Porto União – SC.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 045, de 20 de janeiro de 2017.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas estradas rurais do Município de Porto União – SC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso XVII, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO os altos índices pluviométricos registrados no Município de Porto União – SC e região;
CONSIDERANDO que a chuva prejudicou significativamente as estradas rurais e acessos do Município;
CONSIDERANDO a dificuldade de escoamento diário da produção de hortifrutigranjeiros, da bacia leiteira, da retirada e transporte da madeira e o trânsito dos produtores rurais, turistas e caminhoneiros;
CONSIDERANDO que o transporte escolar não possuirá condições de trafegabilidade e segurança para o transporte adequado dos estudantes tão logo inicie o ano letivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas estradas rurais do Município de Porto União – SC.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art. 4º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Porto União (SC), 20 de janeiro de 2017.
ELISEU MIBACH
Prefeito Municipal