Decreto Executivo 046/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/01/2017
EMENTA
- Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 046, de 20 de janeiro de 2017.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o insculpido no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação – CPL de Porto União – SC, a qual será composta pelos seguintes Membros:
I- MIGUEL CHOKAILO NETO, nomeado para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Administração e Esporte, na Secretaria Municipal de Administração e Esporte;
II- ÉDINO ANDRIOLI, nomeado para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração e Esporte;
III- VINÍCIUS ANDRÉ MAKIAK, nomeado paro o Cargo de Provimento Efetivo de Engenheiro Civil, na Secretaria Municipal de Planejamento;
IV- 1ª Suplente: GRACIELE CARLA BORDIGNON RODRIGUES, nomeada para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração e Esporte;
V- 2ª Suplente: CÁSSIA NALON CONTE, nomeada para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade.
Art. 2º A Comissão instituída através deste Decreto será presidida pelo Sr. Miguel Chokailo Neto, secretariada pelo Servidor Édino Andrioli, e terá como membros: Vinícius André Makiak, Graciele Carla Bordignon Rodrigues e Cássia Nalon Conte.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação ora constituída:
I- receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às Licitações, em todas as suas modalidades; e
II- desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação.
Art. 4º A investidura dos Membros da Comissão Permanente de Licitação de que trata o presente Decreto será de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus Membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 5º A Comissão responderá solidariamente por todos os atos praticados pela mesma, salvo se posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 861, de 29 de janeiro de 2016, e as demais disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 20 de janeiro de 2017.
ELISEU MIBACH
Prefeito Municipal