Decreto Executivo 047/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/01/2017

EMENTA

  • Disciplina a rotina para pedido de compras, fixando regras para o controle da gestão pública municipal, bem como disciplina a responsabilidade do agente político, cargos comissionados e detentores de função gratificada, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 270/2017
ALTERA
Decreto Executivo 270/2017

Integra da Norma

DECRETO Nº 047, de 24 de janeiro de 2017.

            

 

Disciplina a rotina para pedido de compras, fixando regras para o controle da gestão pública municipal, bem como disciplina a responsabilidade do agente político, cargos comissionados e detentores de função gratificada, e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a atividade da administração pública nos contornos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal sob a ótica do controle concomitante mencionado na Lei nº 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que o controle da Gestão Fiscal Pública através da Lei de Responsabilidade Fiscal possibilita ao usuário da informação uma ampla transparência das atividades do órgão público, em conformidade com os princípios inseridos no artigo 37 da Constituição Federal,

 

 

                   DECRETA:

 

 

Art. 1º Este Decreto fixa as rotinas para encaminhamento de pedidos de compras de bens e serviços à Gerência de Compras e Licitações, a quem incumbirá verificar se foram adotadas as devidas providências de pesquisa prévia de preços, de no mínimo 03 (três) empresas do ramo, bem como adotar, se for o caso, a competente modalidade do procedimento licitatório, condicionando a compra, em caso de dispensa de licitação, à prévia autorização do Gerente de Compras e Licitações, e parecer jurídico.

 

Art. 2º Os pedidos de compra de bens duráveis deverão, além da autorização do Gerente de Compras e Licitações, trazer o motivo e a justificativa, para a compra do bem e/ou do serviço.

 

Parágrafo único. Considera-se motivo, o pressuposto do fato gerador da necessidade e justificativa, o objetivo do interesse público (onde será empregado o bem/serviço adquirido).

 

Art. 3º Os pedidos serão encaminhados pelos servidores municipais, através dos respectivos órgãos, sejam eles efetivos, comissionados, agentes políticos ou detentores de funções gratificadas.

 

§ 1º Todos os servidores relacionados neste artigo são considerados, para efeitos legais, ordenadores de despesas, respondendo pessoalmente pelos atos que praticarem ou se omitirem, em quaisquer das esferas, sejam elas administrativas, civis e/ou criminais, devendo, para fins de nomeação do respectivo cargo, assinar o competente Termo de Responsabilidade, conforme o ANEXO ÚNICO deste Decreto.

 

§ 2º No exercício de suas atribuições, os agentes ordenadores de trata o caput deste artigo deverão:

I- determinar observância rigorosa dos preceitos da Lei 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/2002, bem como das normas internas emanadas do Poder Executivo e das que forem editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no que couber, quanto a licitações, contratos e prestação de contas;

II- responsabilizar-se pelo controle interno de sua respectiva área de atuação, quanto ao emprego dos recursos públicos, guarda, proteção e conservação de bens à sua disposição com fulcro nos princípios básicos de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade e economicidade;

III- organizar os serviços afeitos à sua área, estabelecendo normas, fluxos internos, sempre sob a proteção da lei e da boa técnica, zelando pela sua eficiência e eficácia.

 

Art. 4º Para cancelamento de valores ou exclusão de dados no sistema informatizado, o requerimento da parte interessada deverá trazer as justificativas pelas quais requer cancelamento/alteração dos dados, sob pena de indeferimento de plano.

 

Art. 5º O requerente ou seu preposto receberá comprovante de entrega, com as informações sobre o documento.

 

Art. 6º Depois de protocolado, o requerimento será encaminhado ao responsável pelo setor competente, que o autuará com toda a documentação pertinente e instruirá, desde logo, com as informações que julgar necessárias, determinando eventual tramitação para os demais órgãos da Prefeitura, a fim de receber outras informações, pareceres técnicos e/ou jurídicos que o caso exija.

 

Art. 7º Concluídas as providências, o expediente com suas folhas numeradas será encaminhado ao Chefe do Executivo para decisão final.

 

Art. 8º Somente após a decisão do Chefe do Executivo, acolhendo o pedido, com base nas informações e pareceres constantes do expediente, é que o órgão de origem, por intermédio de seu dirigente máximo, poderá proceder às alterações no sistema informatizado ou banco dados da Administração Municipal, nos precisos termos da decisão, com comunicação ao setor contábil, para as demais providências necessárias.

 

Art. 9º Cada agente público responsável pela administração dos dados no sistema informatizado desta Prefeitura terá uma senha única, pessoal e intransferível, com a qual terá acesso ao sistema, devendo anotar em livro próprio, o nº do procedimento, resumo da decisão, a data e o nome do responsável.

 

Art. 10. A inobservância das regras ora fixadas, sujeitará o funcionário às sanções no âmbito civil, administrativo e criminal.

 

Art. 11. Fica a empresa mantenedora do sistema informatizado obrigada a bloquear o acesso para eventuais alterações ou exclusões do banco de dados, cuja liberação somente se dará na esteira das instruções fixadas nos artigos 4º ao 9º deste Decreto.

 

Art. 12. Fica, ainda, a empresa mantenedora do sistema informatizado, autorizada a gerar as competentes senhas restritas que ficarão lacradas até a sua entrega aos responsáveis pelo serviço, em cada setor.

 

Art. 13. Não se aplicam as instruções deste Decreto aos sistemas específicos interligados com outros órgãos públicos, que são disciplinados por regras próprias.

 

Art. 14. Para fins de uso dos veículos de propriedade do Município, cada servidor será responsável pelo correto preenchimento da planilha de bordo do veículo com a inserção dos dados corretos, sob pena de não o fazendo serem tomadas as medidas cabíveis atinentes ao caso.

 

Art. 15. No desempenho de suas atividades, todos os agentes políticos, assim considerados os secretários municipais, cargos comissionados e detentores de função gratificada são pessoalmente responsáveis pelos atos praticados, cabendo aos mesmos zelar pelo patrimônio que estiver sob sua guarda, de sorte que toda ação ou omissão praticada que estiver em desconformidade com a lei, ensejará a tomada das medidas cabíveis.

 

Parágrafo único. No caso de eventual ação judicial, durante o curso do mandato deste Prefeito ou em momento posterior, o ocupante do cargo responderá integralmente com seu patrimônio pessoal isentando o prefeito de qualquer responsabilidade nesse sentido.

 

Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com ciência aos Secretários Municipais, Diretores de Departamentos e demais funcionários responsáveis pelas rotinas para pedido de compras, bem como os ocupantes de cargos comissionados e detentores de função gratificada.

 

 

                   Porto União (SC), 24 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                        MIGUEL CHOKAILO NETO

                Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 047, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

 

Eu _____________________________________________, _____________ (nacionalidade), _____________ (estado civil), ________________________ (profissão), portador do RG sob o n.º ________________, inscrito no CPF sob o n.º _________________, residente e domiciliado na Rua ______________________ – Bairro __________________  – ____________________ , Estado de _____________________, DECLARO para os devidos fins e a quem interessar possa, que, na qualidade de ocupante do cargo de __________________________ possuo pleno conhecimento de minhas responsabilidades e do patrimônio que se encontra sob minha guarda, respondendo por todos os atos que por ventura praticar ou me omitir, nesta condição, respondendo, nas esferas civis, administrativa e criminal no caso de eventual ação judicial intentada em razão dos meus atos, inclusive com meu patrimônio pessoal, ora declarado e que eventualmente vier a ser agregado.

 

Ainda, declaro que estou ciente que a responsabilidade pessoal pelos atos praticados no desempenho da minha função isenta o Prefeito Municipal de toda e qualquer responsabilidade, nas esferas civil, administrativa e criminal.

 

Por ser verdade firmo o presente Termo, com firma reconhecida, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.

 

Porto União (SC), ___ de _______________ de 2017.

 

 

 

 

_________________________________

Assinatura