Decreto Executivo 104/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/02/2017

EMENTA

  • Altera o Artigo 1º do Decreto nº 037, de 12 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 104, de 21 de fevereiro de 2017.

 

Altera o Artigo 1º do Decreto nº 037, de 12 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º do Decreto nº 037, de 12 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2017:

I-        à vista, até 12 de abril de 2017, com 10% (dez por cento) de desconto;

II-     a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

PARCELA

VENCIMENTO

12 de abril de 2017

15 de maio de 2017

16 de junho de 2017

17 de julho de 2017

15 de agosto de 2017

15 de setembro de 2017

16 de outubro de 2017

16 de novembro de 2017

15 de dezembro de 2017

 

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 037, de 12 de janeiro de 2017, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                

Porto União (SC), 21 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                             MIGUEL CHOKAILO NETO

               Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade