Decreto Executivo 119/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/03/2017
EMENTA
- Dispõe sobre Pensão por Morte.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 119, de 06 de março de 2017.
Dispõe sobre Pensão por Morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º da Constituição Federal, devidamente combinado com o estabelecido na Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e Artigo 64, Inciso I, alínea “a” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Concede PENSÃO POR MORTE, de natureza vitalícia à ANIRTO FREITAS, pela morte da funcionária Sra. MARIA ODETE FREITAS, portadora da CI nº 18ªR 1.795.872/SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº 606.440.289-04, em 17 de fevereiro de 2017, no Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com ingresso no Serviço Público em 1º de abril de 1985, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2017.
Porto União (SC), 06 de março de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS