Decreto Executivo 124/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/03/2017

EMENTA

  • Altera os Artigos 4º e 5º do Decreto nº 037, de 12 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 124, de 15 de março de 2017.

 

Altera os Artigos 4º e 5º do Decreto nº 037, de 12 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os Artigos 4º e 5º do Decreto nº 037, de 12 de janeiro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2017:

 

I-        à vista, até 20 de abril de 2017, com 10% (dez por cento) de desconto;

 

II-     a prazo, sem descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

20 de abril de 2017

22 de maio de 2017

20 de junho de 2017

 

Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2017 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 20 de abril de 2017, sem descontos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                

Porto União (SC), 15 de março de 2017.

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                             MIGUEL CHOKAILO NETO

               Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade