Decreto Executivo 128/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/03/2017
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal ao Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 128, de 17 de março de 2017.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal ao Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, ao Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.390.926/0001-66, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 228, nesta cidade de Porto União – SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado:
– 01 (um) veículo Ford Fiesta 1.6 Flex, combustível álcool/gasolina, cor prata, ano/modelo 2008/2008, Placa AQO 8411/PR, Chassi nº 9BFZF16P888311484, Renavan nº 985697059.
Art. 2º O bem móvel em referência deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Porto União (SC), 17 de março de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara a abaixo-assinada, representante legal do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.390.926/0001-66, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 228, nesta cidade de Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, o bem móvel municipal abaixo especificado:
– 01 (um) veículo Ford Fiesta 1.6 Flex, combustível álcool/gasolina, cor prata, ano/modelo 2008/2008, Placa AQO8411/PR, Chassi nº 9BFZF16P888311484, Renavan nº 985697059.
Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – O bem móvel em referência deverá ser utilizado pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
03 – O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.
04 – Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supramencionado, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), 17 de março de 2017.
PERMITENTE: ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: MARGARETH FLISSAK
RG nº 4.173.840-5
CPF nº 820.464.099.49