Decreto Executivo 133/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/03/2017
EMENTA
- Cria o Comitê Central Organizador das Comemorações do Centenário de Porto União – SC, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 133, de 27 de março de 2017.
Cria o Comitê Central Organizador das Comemorações do Centenário de Porto União – SC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e com o objetivo de organização e interlocução com os diversos setores da sociedade,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê denominado Comitê Central Organizador das Comemorações do Centenário de Porto União – SC, composto pelos seguintes membros:
I- LUIZ SERGIO BUCH – Presidente;
II- ELIESER LOURENZZETTI – Vice-Presidente;
III- ALDAIR WENGERKIEWICZ MUNCINELLI – 1ª Secretária;
IV- IVANIRA OLBERTZ – 2ª Secretária;
V- ODILON MUNCINELLI – Membro;
VI- IVO DOLINSKI – Membro;
VII- ROBERTO ITAMAR FARIAS – Membro;
VIII- LUIZ ALBERTO DE ARAÚJO – Membro;
IX- MIGUEL CHOKAILO NETO – Membro.
§ 1º O comitê tem como responsabilidade a organização das festividades alusivas às comemorações do Centenário de Emancipação Político-Administrativa do município de Porto União, no período de março de 2017 a setembro de 2018.
§ 2º Todas as ações deverão ser elaboradas com foco no desenvolvimento cultural contínuo do município, em prol do bem-estar da sociedade portounionense.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Comissões Especiais, que serão nomeadas por meio de Decreto:
a) Comissão Especial de Eventos: para organização dos eventos relacionados as comemorações, discutindo e propondo as ações necessárias para execução dos mesmos;
b) Comissão Especial de Desfile Festivo Cívico/Escolar: para coordenar, organizar e realizar as atividades festivas, alegóricas, lúdicas e cívicas relacionadas ao evento “Desfile de Aniversário de Porto União – 100 anos”;
c) Comissão Especial de Obras: para estudos sobre a Construção do Parque do Centenário, Praça do Centenário, Monumento ao Centenário e Marcos Históricos alusivos ao Centenário de Porto União.
§ 1º O Comitê Central Organizador das Comemorações do Centenário de Porto União – SC, coordenará todas as Comissões Especiais e deliberará sobre a execução das ações que envolvem as comemorações.
§ 2º Caso haja necessidade serão criados Grupos de Estudos, para auxílio ao Comitê Central nas organizações das festividades.
Art. 3º A participação no Comitê Central Organizador, bem como nas Comissões Especiais não implicará em remuneração dos seus componentes, sendo considerados de relevância social e cultural.
Art. 4º Deverá ser incentivada a participação da população nas comemorações, colaborando com sugestões, empréstimos ou doações de objetos, para enriquecimento dos acervos do Arquivo Público e Histórico e do Museu Municipal Salustiano Costa Junior.
Art. 5º Todo o material de organização, divulgação, promoção e produção referente às comemorações do Centenário, deverá ser preservado e encaminhado à Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo, digitalizado e/ou copiado dos originais, o qual passará a integrar o acervo do Arquivo Público e Histórico do Município.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 825, de 14 de dezembro de 2015 e 922, de 7 de abril de 2016 e 021, de 09 de janeiro de 2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2017.
Porto União (SC), 27 de março de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte