Decreto Executivo 134/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/03/2017
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 134, de 27 de março de 2017.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs4.399, de 15 de junho de 2016 (LDO) e 4.433, de 14 de dezembro de 2016 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
|
|
MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
37 |
300.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
|
300.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
|
|
MODALIDADE |
3191 – 104 – Aplicações Diretas Operações Intraorçamentárias |
34 |
300.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
|
300.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 27 de março de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade