Decreto Executivo 144/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 03/04/2017
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Produtores da Linha Rosa – ASPLIR, e dá outras providências
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 923/2020 |
ALTERA |
Decreto Executivo 923/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 144, de 30 de março de 2017.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Produtores da Linha Rosa – ASPLIR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação dos Produtores da Linha Rosa – ASPLIR, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.332.249/0001-80, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.995, de 30 de agosto de 2004, com sede na Localidade de 25 de Julho – Estrada Linha Rosa – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (um) pulverizador usado, com 400 (quatrocentos) litros, para trator, com barra de 11 (onze) metros, com pneus usados;
– 01 (uma) Plantadeira marca KNAPIK, usada, tratorizada, hidráulica, 03 linhas para milho, com cabeçalho de 03 metros, somente com sulcador na distribuição de adubo;
– 01 (uma) roçadeira de trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70 m, altura de corte 4 a 20 cm, peso aproximado de 400 kg;
– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino.
– 01 (uma) ensiladeira de 01 (uma) linha, com 10 (dez) facas, para trator.
Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Porto União (SC), 30 de março de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores da Linha Rosa – ASPLIR, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.332.249/0001-80, com sede na Localidade de 25 de Julho – Estrada Linha Rosa – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, os bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (um) pulverizador usado, com 400 (quatrocentos) litros, para trator, com barra de 11 (onze) metros, com pneus usados;
– 01 (uma) Plantadeira marca KNAPIK, usada, tratorizada, hidráulica, 03 linhas para milho, com cabeçalho de 03 metros, somente com sulcador na distribuição de adubo;
– 01 (uma) roçadeira de trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70 m, altura de corte 4 a 20 cm, peso aproximado de 400 kg;
– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino.
– 01 (uma) ensiladeira de 01 (uma) linha, com 10 (dez) facas, para trator.
Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.
04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), 30 de março de 2017.
PERMITENTE: ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
e Esporte
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: ORLEI STEIN
RG nº 9.465.497-1 – PR
CPF nº 016.261.879-40