Decreto Executivo 149/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/04/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para a concessão de diárias no âmbito do Município de Porto União (SC), e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
REVOGA |
Decreto Executivo 266/2017 |
REVOGA |
Decreto Executivo 266/2017 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 149, de 30 de março de 2017.
Dispõe sobre autorização para a concessão de diárias no âmbito do Município de Porto União (SC), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.102, de 13 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1º As diárias para cobertura das despesas de viagens administrativas dos agentes políticos e dos servidores públicos da Administração Pública Direta, de Autarquias, Fundações e Fundos Municipais legalmente instituídos do Município de Porto União, serão concedidas pelo dirigente do órgão ou entidade a quem estiver subordinado o servidor, e autorizadas pelo Chefe de Gabinete do Município.
§ 1º Os valores das diárias serão os constantes das tabelas que constituem os Artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 4.102, de 13 de março de 2013.
§ 2º Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de março de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte