Decreto Executivo 159/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/04/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Especial de Professor por Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 159, de 03 de abril de 2017.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Especial de Professor por Tempo de Contribuição.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e o disposto no Artigo 40 § 5º da Constituição Federal, Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e no Artigo 32 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,

 

 

 

                   DECRETA:

 

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Servidora Pública Municipal Sra. ILZA TEREZINHA REINBOLD DE ANDRADE, portadora do RG nº 3.692.682-1/SSP/PR e CPF nº 906.658.139-53, no Cargo de Professora Docente 6º ao 9º Anos Finais – Disciplina História – Nível “C” – Referência “011”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 03 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                                        MIGUEL CHOKAILO NETO

           Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS