Lei Ordinária 4451/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/03/2017

EMENTA

  • Altera Artigos da Lei Municipal nº 1.957, de 20 de setembro de 1993, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.451, de 22 de março de 2017.

 

 

Altera Artigos da Lei Municipal nº 1.957, de 20 de setembro de 1993, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.957, de 20 de setembro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

               “CAPÍTULO I

 

SEÇÃO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde que compreendem:

                  I ao IV (…)

CAPÍTULO II

 

SEÇÃO I

DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO

 

Art. 2º O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde:

 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 3º São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:

I ao VI (…)

VII- assinar cheques, transferências bancárias e pagamentos em geral, com o Responsável pela Pagadoria do Fundo Municipal de Saúde, quando for o caso;

VIII ao IX (…)

 

 

SEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO DO FUNDO

 

Art. 4º São atribuições da Coordenação do Fundo:

I-   preparar demonstrações mensais das receitas e despesas a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde;

II ao V- (…)

VI- preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações integradas de Saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde;

VII- (…)

VIII- apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômica financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;

IX- (…)

X- encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;

XI- (…)

XII- encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo Sistema Municipal de Saúde.

 

SEÇÃO IV

DOS RECURSOS DO FUNDO

 

SUBSEÇÃO I

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 5º São Receitas do Fundo:

I ao V- (…)

VI- (…)

§ 1º- (…)

§ 2º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:

I-                  (…)

II-                da prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde”.

 

Art. 2º Altera o Artigo 12 da Lei Municipal nº 1.957, de 20 de setembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“SEÇÃO VI

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

SUBSEÇÃO I

DA DESPESA

 

Art. 12. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde publicará o Cronograma de Desembolso dos recursos:

 

Parágrafo único. O Cronograma de Desembolso poderá ser alterado durante o exercício observado o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                

Porto União (SC), 22 de março de 2017.

 

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                      MIGUEL CHOKAILO NETO

                     Prefeito Municipal                    Secretário Municipal de Administração e Esporte