Lei Ordinária 4452/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/04/2017

EMENTA

  • Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.428, de 30 de novembro de 2016, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.452, de 05 de abril de 2017.

           

 

Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.428, de 30 de novembro de 2016, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.428, de 30 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon), Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.532.963/0005-10, com sede na BR 280, Km 05 – Pintado – Porto União – SC, do veículo com as seguintes características:

 

I- 01 (um) veículo marca GM, Modelo ASTRA SEDAN CONFORT, combustível álcool/gasolina, ano/modelo 2006, cor branca, chassi nº 9BGTS69W06B181950, Placas MFT5311, com todos os equipamentos obrigatórios.

 

§ 1º O veículo objeto do Termo de Cessão de Uso destina-se exclusivamente à utilização da Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon) de Porto União – SC.

 

§ 2º Constatado o desvio das finalidades do bem cedido, às quais está condicionado, dará ensejo a termo da cessão com a imediata devolução do veículo.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.428, de 30 de novembro de 2016, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Porto União (SC), 05 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

 

          ELISEU MIBACH                                                       MIGUEL CHOKAILO NETO

          Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte