Lei Ordinária 4456/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/05/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com o LIONS CLUBE PORTO UNIÃO CAMINHO DAS ÁGUAS, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.456, de 03 de maio de 2017.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO  com o LIONS CLUBE PORTO UNIÃO CAMINHO DAS ÁGUAS, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar TERMO DE CESSÃO DE USO com o LIONS CLUBE PORTO UNIÃO CAMINHO DAS ÁGUAS, associação privada sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.912.449/0001-38, com sede e foro na cidade de Porto União-SC.

 

                   Art. 2º O objeto do presente Termo é a cessão gratuita, por parte do Lions Clube Porto União Caminho das Águas, dos espaços físicos e instalações do 1º piso do prédio edificado no terreno urbano com 405,00 m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados), constante da Matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 11.768, localizado no Cadastro Municipal no Distrito 01, Setor 04, quadra 065, Lote 0065, situado na Rua Presidente Kennedy – s/nº – Bairro Santa Rosa – Porto União – SC, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 15,00 metros com a Rua Presidente Kennedy; fundos com 15,00 metros, com terras de Orestes Cristani; lado direito com 27,00 metros, com terras de Horst A. Waldraff; e lado esquerdo com 27,00 metros com terras de Kilian Fröelich.

 

                   Parágrafo único. Os espaços físicos e instalações do 1º piso do prédio, destinam-se ao funcionamento exclusivo da Creche Maria Luiza Waldraff, para o fim específico e determinado de executar programas que visem à assistência do menor carente.         

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Próprio de Fundo Municipal de Educação, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 1700 –   FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO             UNIDADE                            1701 –   FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO            ATIVIDADE                         2009 –   Manutenção Ensino Infantil MODALIDADE          3390 – 104 –   Aplicações Diretas

 

                    Art. 4º Oprazo do Termo de Cessão de Uso será de 05 (cinco) anos, com vigência a partir de 13 de abril de 2017.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

                

                   Porto União (SC), 03 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                             MIGUEL CHOKAILO NETO                    Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte