Lei Ordinária 4457/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/05/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.457, de 17 de maio de 2017.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, à dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais):

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3190 – 195 – Aplicações Diretas

177

300.000,00

MODALIDADE

3390 – 195 – Aplicações Diretas

185

700.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.000.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3390 – 196 – Aplicações Diretas

186

1.000.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

             Porto União (SC), 17 de maio de 2017.

 

          

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                              MIGUEL CHOKAILO NETO

              Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                       

 

 

 

 

                      SOFIA SYDOL                                      MARIVALDO DOS REIS SANTA ISABEL

        Secretária Municipal de Finanças                                    Secretário Municipal de Saúde

                      e Contabilidade