Lei Ordinária 4457/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/05/2017
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.457, de 17 de maio de 2017.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, à dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2106 – Média e Alta Complexidade Saúde |
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MODALIDADE |
3190 – 195 – Aplicações Diretas |
177 |
300.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 195 – Aplicações Diretas |
185 |
700.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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1.000.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2106 – Média e Alta Complexidade Saúde |
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MODALIDADE |
3390 – 196 – Aplicações Diretas |
186 |
1.000.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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1.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 17 de maio de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL MARIVALDO DOS REIS SANTA ISABEL
Secretária Municipal de Finanças Secretário Municipal de Saúde
e Contabilidade