Lei Ordinária 4462/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/05/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.462, de 24 de maio de 2017.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais):

 

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3350 – 103 – Transferências a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos

184

460.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

460.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2105 – Atenção Básica a Saúde

 

 

MODALIDADE

3390 – 103 – Aplicações Diretas

166

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3390 – 103 – Aplicações Diretas

187

260.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

460.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Porto União (SC), 24 de maio de 2017.

 

         

 

                ELISEU MIBACH                                              MIGUEL CHOKAILO NETO

              Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                       

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade