Lei Ordinária 4466/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- Altera os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.446, de 18 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
REVOGA |
Lei Ordinária 4529/2018 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4527/2018 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4529/2018 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4527/2018 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.466, de 31 de maio de 2017.
Altera os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.446, de 18 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.446, de 18 de janeiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I- GABINETE DO PREFEITO
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
I- GABINETE DO PREFEITO
1.1- Chefia de Gabinete
1.2- Coordenadoria de Imprensa
1.3- Coordenadoria de Gabinete
1.4- Consultoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
1.5- Consultoria de Imprensa
II- SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA E TURISMO
2.1- Gerência de Cultura e Turismo
2.2- Coordenadoria de Patrimônio Cultural
2.3- Coordenadoria de Cultura
2.4- Assessoria Cultural
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1- Superintendência da Assistência Social
3.2- Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem
3.3- Consultoriade Programas Sociais
3.4- Assessoria de Desenvolvimento Social
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
4.1 – Assessoria Jurídica
4.2- Chefia de Recursos Humanos
4.3- Gerência de Apoio Jurídico
4.4- Gerência de Compras e Licitações
4.5- Supervisoria de Esportes
4.6- Coordenadoria de Tecnologia da Informação
4.7- Coordenadoria do Procon
4.8- Coordenadoria de Esportes
4.9- Coordenadoria do Posto do Sine
4.10- Assessoria Esportiva
4.11- Assessoria de Informática
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
5.1- Dirigência de Planejamento
5.2- Gerência de Contratos e Convênios
5.3- Encarregadoria Geral do DEMUTRAN/PU
5.4 – Encarregadoria de Fiscalização
5.5- Encarregadoria da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Sinalização
5.6- Supervisoria de Planejamento
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
6.1- Contadoria Geral do Município
6.2- Gerência de Arrecadação e Fiscalização
6.3- Gerência Financeira
6.4- Coordenadoria de Cadastro Técnico Imobiliário
6.5- Coordenadoria de Fiscalização
6.6- Coordenadoria de Pagadoria
6.7- Assessoria Financeira
6.8- Assessoria de Tributação
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.1- Encarregadoria da Manutenção de Serviços da Educação
7.2- Supervisoria de Projetos Educacionais
7.3 – Coordenadoria Itinerante para Ensino Fundamental da Educação
7.4- Coordenadoria de Manutenção da Merenda Escolar
7.5- Coordenadoria de Projetos Educacionais Itinerante
7.6- Coordenadoria de Manutenção dos Serviços da Educação
7.7- Assessoria de Informática da Educação
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.1- Chefia Técnico de Saúde
8.2- Chefia Administrativo da Saúde
8.3- Gerência de Compras da Saúde
8.4- Gerência de Planejamento da Saúde
8.5- Coordenadoria de Vigilância Sanitária
8.6- Coordenadoria Administrativa e Financeira da Saúde
8.7- Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde
8.8- Coordenadoria de Radiologia
8.9- Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde
8.10- Coordenadoria de Manutenção de Serviços da Saúde
8.11- Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde
8.12- Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
9.1- Gerência de Manutenção de Pontes, Galerias e Obras Públicas
9.2- Gerência de Obras e Serviços Públicos
9.3- Encarregadoria Geral de Mecânica e Manutenção Leves e Pesados
9.4- Encarregadoria de Mecânica Pesada
9.5- Supervisoria de Construção de Obras
9.6- Supervisoria de Funilaria e Pintura
9.7- Supervisoria de Manutenção Elétrica
9.8- Supervisoria de Iluminação Pública
9.9- Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó
9.10- Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra
9.11- Coordenadoria da Manutenção de Logradouros Municipais
9.12- Coordenadoria de Equipe de Pavimentação Asfáltica
9.13- Coordenadoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos
9.14- Coordenadoria de Controle de Frotas
9.15- Coordenadoria de Obras do Interior de São Miguel da Serra
9.16- Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Leve
9.17- Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Pesada
9.18- Coordenadoria de Serviços Públicos
9.19- Coordenadoria de Obras do Interior de Santa Cruz do Timbó
9.20- Consultoria de Serviços Operacionais
9.21- Assessoria de Obras e Serviços Públicos
9.22- Assessoria de Britagem
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
10.1- Coordenadoria da Divisão de Meio Ambiente e Florestas
10.2- Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.1- Dirigência de Agricultura
11.2- Coordenadoria de Qualidade e Defesa Agropecuária
11.3- Assessoria de Agricultura
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A- NOMENCLATURA DO CARGO
B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
C- NÚMERO DE VAGAS
D- SÍMBOLO
E- VENCIMENTO
A |
B |
C |
D |
E |
Dirigente de Planejamento |
V |
01 |
DG |
CC1 |
Dirigente de Agricultura |
XI |
01 |
DG |
CC1 |
Superintendente da Assistência Social |
III |
01 |
SI |
CC2 |
Assessor Jurídico |
IV |
02 |
AJ |
CC2 |
Chefe de Gabinete |
I |
01 |
CH |
CC3 |
Chefe de Recursos Humanos |
IV |
01 |
CH |
CC3 |
Contador Geral do Município |
VI |
01 |
CG |
CC3 |
Chefe Técnico de Saúde |
VIII |
01 |
CH |
CC3 |
Chefe Administrativo da Saúde |
VIII |
01 |
CH |
CC3 |
Gerente de Apoio Jurídico |
IV |
01 |
GE |
CC4 |
Gerente de Cultura e Turismo |
II |
01 |
GE |
CC4 |
Gerente de Compras e Licitações |
IV |
01 |
GE |
CC4 |
Gerente de Contratos e Convênios |
V |
01 |
GE |
CC4 |
Gerente de Arrecadação e Fiscalização |
VI |
01 |
GE |
CC4 |
Gerente Financeiro |
VI |
01 |
GE |
CC4 |
Gerente de Compras da Saúde |
VIII |
01 |
GE |
CC4 |
Gerente de Planejamento da Saúde |
VIII |
01 |
GE |
CC4 |
Gerente de Manutenção de Pontes, Galerias e Obras Públicas |
IX |
01 |
GE |
CC4 |
Gerente de Obras e Serviços Públicos |
IX |
01 |
GE |
CC4 |
Encarregado Geral do DEMUTRAN/PU |
V |
01 |
EN |
CC5 |
Encarregado de Fiscalização |
V |
01 |
EN |
CC5 |
Encarregado da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Sinalização |
V |
01 |
EN |
CC5 |
Encarregado da Manutenção de Serviços da Educação |
VII |
01 |
EN |
CC5 |
Encarregado Geral de Mecânica e Manutenção Leves e Pesados |
IX |
01 |
EN |
CC5 |
Encarregado de Mecânica Pesada |
IX |
01 |
EN |
CC5 |
Supervisor de Esportes |
IV |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Planejamento |
V |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Projetos Educacionais |
VII |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Construção de Obras |
IX |
02 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Funilaria e Pintura |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Manutenção Elétrica |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor de Iluminação Pública |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra |
IX |
01 |
SU |
CC6 |
Coordenador da Manutenção de Logradouros Municipais |
IX |
02 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Equipe de Pavimentação Asfáltica |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Imprensa |
I |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Gabinete |
I |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Patrimônio Cultural |
II |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Cultura |
II |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Tecnologia da Informação |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador do Procon |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Esportes |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Controle de Frotas |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador do Posto do Sine |
IV |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Cadastro Técnico Imobiliário |
VI |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Fiscalização |
VI |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Pagadoria |
VI |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador Itinerante para Ensino Fundamental da Educação |
VII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Manutenção da Merenda Escolar |
VII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Projetos Educacionais Itinerante |
VII |
02 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Manutenção dos Serviços da Educação |
VII |
02 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Vigilância Sanitária |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador Administrativo e Financeiro da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Radiologia |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Programas Institucionais da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Manutenção de Serviços da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador Administrativo de Obras e Serviços Públicos |
IX |
02 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Obras do Interior de São Miguel da Serra |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Mecânica e Manutenção Leve |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Mecânica e Manutenção Pesada |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Serviços Públicos |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Obras do Interior de Santa Cruz do Timbó |
IX |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
X |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Qualidade e Defesa Agropecuária |
XI |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador da Divisão de Meio Ambiente e Florestas |
X |
01 |
CO |
CC7 |
Coordenador de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem |
III |
01 |
CO |
CC7 |
Consultor de Proteção e Defesa Civil |
I |
01 |
CL |
CC8 |
Consultor de Imprensa |
I |
01 |
CL |
CC8 |
Consultor de Programas Sociais |
III |
01 |
CL |
CC8 |
Consultor de Serviços Operacionais |
IX |
01 |
CL |
CC8 |
Assessor de Informática |
IV |
02 |
AS |
CC9 |
Assessor Cultural |
II |
02 |
AS |
CC9 |
Assessor de Desenvolvimento Social |
III |
04 |
AS |
CC9 |
Assessor Esportivo |
IV |
03 |
AS |
CC9 |
Assessor Financeiro |
VI |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Tributação |
VI |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Informática da Educação |
VII |
03 |
AS |
CC9 |
Assessor de Apoio de Serviços da Saúde |
VIII |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor Administrativo de Unidade de Saúde |
VIII |
02 |
AS |
CC9 |
Assessor de Obras e Serviços Públicos |
IX |
03 |
AS |
CC9 |
Assessor de Britagem |
IX |
01 |
AS |
CC9 |
Assessor de Agricultura |
XI |
02 |
AS |
CC9 |
TABELA DE VENCIMENTOS | |
VENCIMENTO | VALOR – R$ |
CC-1 | 5.885,85 |
CC-2 | 5.155,98 |
CC-3 | 4.275,06 |
CC-4 | 3.101,29 |
CC-5 | 2.841,84 |
CC-6 | 2.327,60 |
CC-7 | 1.798,47 |
CC-8 | 1.278,56 |
CC-9 | 1.122,84 |
ANEXO III
AGENTES POLÍTICOS
A – NOMENCLATURA DO CARGO B – NÚMERO DE VAGAS
C – SÍMBOLO
A |
B |
C |
Secretário Municipal de Cultura e Turismo |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Administração e Esporte |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Planejamento |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Educação |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Saúde |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Agricultura |
01 |
DS |
Art. 2º O Gerente de Contratos e Convênios e o Supervisor de Planejamento terão atribuições de Responsáveis pela Anotação Técnica – ART, junto ao órgão fiscalizador do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura Urbanismo – CAU, razão pela qual tal cargo deverá ser preenchido por Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente inscrito no órgão de classe.
Art. 3º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.446, de 18 de janeiro de 2017, e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 31 de maio de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte