Lei Ordinária 4467/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/06/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.467, de 14 de junho de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto União, inscrito no CNPJ sob o nº 82.751.611/0001-36, com sede na Rua Sete de Setembro nº 870 – Centro – Porto União – SC, do veículo com as seguintes características:
I- 01 (um) veículo marca GM/Prisma usado, modelo Maxx, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2009, modelo 2010, cor branca, Chassi nº 9BGRM6940AG240598, Placa MHM 3449, Código Renavam 191741531, com todos os equipamentos obrigatórios.
Parágrafo único.O veículo objeto do Termo de Cessão de Uso destina-se exclusivamente à utilização do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto União.
Art. 2º O período de vigência de que trata o Termo de Cessão de Uso será de 02 de janeiro de 2017 até dia 31 de dezembro de 2020, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Porto União (SC), 14 de junho de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte