Lei Ordinária 4470/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 03/07/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.470, de 28 de junho de 2017.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais):

ÓRGÃO                                 ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1003 – Construção e Reforma Centros de Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

29

300.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

37

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

400.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

31

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

07

100.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas-Operações IntraOrçamentárias

09

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

14

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

400.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Porto União (SC), 28 de junho de 2017.

 

         

 

                ELISEU MIBACH                                              MIGUEL CHOKAILO NETO

              Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                       

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade