Lei Ordinária 4471/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/06/2017
EMENTA
- Cria cargos e vagas junto ao Quadro Funcional da Câmara Municipal de Porto União – SC, e altera os anexos III, IV e V e acrescenta atribuições ao artigo 61, inciso I, todos da Lei nº 3.048/2005, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.471, de 28 de junho de 2017.
Cria cargos e vagas junto ao Quadro Funcional da Câmara Municipal de Porto União – SC, e altera os anexos III, IV e V e acrescenta atribuições ao artigo 61, inciso I, todos da Lei nº 3.048/2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Porto União – SC, os cargos efetivos de Advogado e Técnico em Informática.
§ 1º Os cargos ora criados comporão o Grupo Ocupacional Profissional e Técnico, respectivamente, constante do anexo V (Carreira Funcional) e anexo IV (Habilitação Profissional) da Lei Municipal nº 3.048/2005.
§ 2º Serão atribuições dos cargos ora criados, e que complementarão o artigo 61, inciso I, da Lei Municipal nº 3.048/2005, as seguintes:
ADVOGADO: representar a Câmara Municipal no foro em geral que figurar como autora, ré, oponente ou assistente, emitir resposta a consultas e pareceres solicitados pelas comissões permanentes ou especiais, pelos Senhores Vereadores e Servidores; realizar estudos e pesquisas jurídicas de interesse da Câmara Municipal; acompanhar todo e qualquer processo administrativo e judicial em que a Câmara Municipal for interessada; emitir pareceres nos editais de licitações, dispensa de licitação e contratos firmados pelo Poder Legislativo; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas e regulamentos, contratos e outros de natureza jurídica; orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, auxiliando quanto ao aspecto jurídico nos processos legislativos.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA: desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo a utilização de aplicativos e problemas de hardware e software; realizar atividades técnicas envolvendo avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de computação e correlatos, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas de transmissão de dados; configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, remasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeos, filmes, etc.; realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicação; verificação de problemas e erros de hardware e software, instalação, atualização, configuração e desinstalação de software, formatação e instalação de sistemas operacionais (Windows, Linux, etc.), backup e recuperação de arquivos e dados, limpeza e manutenção de componentes.
Artigo 2º Cria no anexo III da Lei Municipal nº 3.048/2005, Item 3 – Profissional de Serviço Público – Advogado – 1 vaga e no item 2 – Técnico de Serviço Público – Técnico em Informática – 1 vaga.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Porto União (SC), 28 de junho de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
ANEXO III
CARGOS EFETIVOS
1- AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO
Nº DE CARGOS |
Nº DE VAGAS |
GRUPO OCUPACIONAL |
CATEGORIA FUNCIONAL |
1 |
2 |
SERVIÇOS GERAIS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1 |
2 |
SERVIÇOS GERAIS |
MOTORISTA |
1 |
1 |
ADMINISTRATIVO |
AGENTE LEGISLATIVO |
1 |
3 |
ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1 |
1 |
ADMINISTRATIVO |
RECEPCIONISTA |
1 |
2 |
ADMINISTRATIVO |
TELEFONISTA |
2- TÉCNICO DE SERVIÇO PÚBLICO
Nº DE CARGOS |
Nº DE VAGAS |
GRUPO OCUPACIONAL |
CATEGORIA FUNCIONAL |
1 |
2 |
TÉCNICO |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
1 |
1 |
TÉCNICO |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
3- PROFISSIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
Nº DE CARGOS |
Nº DE VAGAS |
GRUPO OCUPACIONAL |
CATEGORIA FUNCIONAL |
1 |
1 |
PROFISSIONAL |
ADVOGADO |
ANEXO IV
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
CARGO: AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSE |
HABILITAÇÃO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
A |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
CARGO: AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSE |
HABILITAÇÃO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
B |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO |
RECEPCIONISTA |
B |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO |
TELEFONISTA |
B |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO |
MOTORISTA |
B |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E CNH CATEGORIA “B” |
AGENTE LEGISLATIVO |
C |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO |
CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇO PÚBLICO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSE |
HABILITAÇÃO |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
D |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, NA ÁREA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE, COM REGISTRO NO CRC |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
B |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NA ÁREA DE INFORMÁTICA OU DIPLOMA DE CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSE |
HABILITAÇÃO |
ADVOGADO |
D |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB |
ANEXO V
CARREIRA FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
CATEGORIAS |
CLASSE |
REFERÊNCIAS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
A |
I a X |
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
CATEGORIAS |
CLASSE |
REFERÊNCIAS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
B |
I a X |
RECEPCIONISTA |
B |
I a X |
TELEFONISTA |
B |
I a X |
MOTORISTA |
B |
I a X |
AGENTE LEGISLATIVO |
C |
I a X |
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
CATEGORIAS |
CLASSE |
REFERÊNCIAS |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
D |
I a X |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
B |
I a X |
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
CATEGORIAS |
CLASSE |
REFERÊNCIAS |
ADVOGADO |
D |
I a X |