Decreto Executivo 184/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/05/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 184, de 24 de abril de 2017.

         

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

                   DECRETA:

 

                   Art. 1º Delega competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente Sr. Percy Storck, como Gestor Financeiro e Portador de Cartão, o qual fica autorizado a movimentar a conta bancária da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

 

                   Art. 2º O mesmo estará investido nos seguintes poderes:

1-      abrir contas de depósito;

2-      solicitar saldos e extratos;

3-      requisitar talonários de cheques;

4-      retirar cheques devolvidos;

5-      sustar/contra-ordenar cheques;

6-      cancelar cheques;

7-      baixar cheques;

8-      efetuar resgate de aplicações financeiras;

9-      consultar conta/aplicação programas repasse recursos federais – RPG;

10-  solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operação de crédito;

11-  solicitar saldos/extratos de investimentos;

12-  solicitar saldos/extratos de operações de crédito;

13-  encerrar contas de depósito;

14-  requisitar cartão eletrônico;

15-  movimentar conta corrente com cartão eletrônico;

16-  efetuar saques de conta corrente;

17-  efetuar pagamentos por meio eletrônico;

18-  emitir comprovantes;

19-  cadastrar, alterar e desbloquear senha.

 

Art. 3º O servidor relacionado no Artigo 1º será considerado responsável pela liquidação de despesa, respondendo pessoalmente pelos atos que praticar ou se omitir, em quaisquer esferas, sejam elas administrativas, civis e/ou criminais.

 

                   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                              

                   Porto União (SC), 24 de abril de 2017.

 

 

 

 

  ELISEU MIBACH                                                           MIGUEL CHOKAILO NETO      

       Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte