Decreto Executivo 189/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/05/2017
EMENTA
- Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a Gestão 2017 a 2019, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Decreto Executivo 679/2019 |
ALTERA |
Decreto Executivo 814/2019 |
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Decreto Executivo 814/2019 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 189, de 03 de maio de 2017.
Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a Gestão 2017 a 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 10 da Lei Municipal nº 4.329, de 17 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para o período de 02 (dois) anos – Gestão 2017 a 2019, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado pela Lei Municipal nº 1.816, de 1º de junho de 1992, consolidada pela lei Municipal nº 3.113, de 24 de outubro de 2005, e alterada pela Lei Municipal nº 4.329, de 17 de junho de 2015:
I- Representantes de Órgãos Governamentais no Município:
a) Representantes das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, sendo:
- Representantes da Educação – Área Pedagógica:
Titular: Silmara Talamini;
Suplente: Josilde Tusset.
Área Infantil:
Titular: Giceli Aparecida Gonçalves;
Suplente: Vilma Teresinha Bulek.
- Representantes da Assistência Social – Proteção Social Básica e Especial:
Titular: Karla Beatriz Dalmagro;
Suplente: Luciana Cristian Kauva.
- Representantes da Saúde:
Titular: Cristiane de Ramos;
Suplente: Tatiane Ferreira dos Santos.
b) Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Miguel Chokailo Neto;
Suplente: Roseli Maria Costa Curta de Bona.
c) Representantes da Polícia Militar:
Titular: Claudinei José Kziozek;
Suplente: Márcio Grabarek.
d) Representante da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente:
Titular: Aline Machado Basquerote Barbosa;
Suplente: Isaac Magno da Silva.
II- Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Representantes de Entidade de atendimento à Criança e ao Adolescente:
Titular: Cristine Sebben – Grupo Escoteiro Iguaçu;
Suplente: Marilene de Fátima Steilein Gajdeczka – Grupo Escoteiro Iguaçu.
b) Representantes dos Sindicatos e Entidades dos Trabalhadores:
Titular: Douglas Spadotto;
Suplente: Claudinei Lucas Screpecz.
c) Representantes da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Porto União:
Titular: Priscila Missau Olbertz;
Suplente: Nivaldo Godoy Guerin Junior.
d) Representantes das Associações de Moradores e/ou Conselhos Comunitários:
Titular: Manoel Alvir da Motta;
Suplente: Leoni dos Santos.
III- Representantes de Entidade de Atendimento à Criança e ao Adolescente com Deficiência:
Titular: Erika Chagas Justimiano Ferreira – APAE;
Suplente: Sandra Mara Paulichem Wimmer – APADAF.
IV- Representantes das Escolas Particulares de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Município:
Titular: Leila de Paula Zulkiewicz Valperes – Colégio Santos Anjos;
Suplente: Leslie Rosana de Almeida Andrucho – Colégio São José.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 03 de maio de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte