Decreto Executivo 224/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/06/2017

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública parte de imóvel urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 224, de 02 de junho de 2017.

 

Declara de Utilidade Pública parte de imóvel urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO que a Rua Inês Osga, com início à Rua Ozires Neves, terminando na Rua Pedro Mazurechen, tem efetiva consolidação há mais de 10 (dez) anos, conforme croquis anexos;

 

CONSIDERANDO que o Município mantém a citada via pública em condições de trafegabilidade há mais de 10 (dez) anos;

 

CONSIDERANDO o interesse do Município em manter a área correspondente à via pública como tal, mesmo estando dentro da área da Matrícula 15.033 do Registro de Imóveis de Porto União, de titularidade de Pedro Marinhuk;

 

CONSIDERANDO a declaração emanada pelo proprietário da área,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação consolidada amigável a área correspondente à via pública, com de 284,80 m2 (duzentos e oitenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: FRENTE: 13 metros com a Rua Inês Osga; FUNDOS: 12,49 m com a própria Rua Inês Osga; LADO DIREITO: 24,29 m com terras de Pedro Marinhuk; LADO ESQUERDO: 24,22 m com terras de Pedro Marinhuk, destinado exclusivamente para via pública, em face da sua consolidação.

 

Art. 2º A desapropriação constante do caput do presente Decreto não gerará ônus ao Município, ficando a cargo do Senhor Pedro Marinhuk ou interessados as despesas decorrentes do desmembramento e registro.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

Porto União (SC), 02 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                          MIGUEL CHOKAILO NETO

               Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte