Decreto Executivo 254/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/07/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso da Escola Isolada Rio dos Pardos à Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 254, de 24 de julho de 2017.

 

Dispõe sobre Permissão de Uso da Escola Isolada Rio dos Pardos à Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, e dá outras providências.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

                   DECRETA:

 

                   Art. 1º Fica permitido, a título precário e gratuito, pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, sociedade civil, sem fins lucrativos, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 03.261.731/0001-89, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.986, de 06 de julho de 2004, com sede na localidade de Rio dos Pardos, neste Município de Porto União – SC, o uso do prédio da Escola Isolada Rio dos Pardos, edificado no terreno rural com a área de 1.600,00 m2, e área construída de 62,00 m2, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 40,00m com uma estrada municipal; fundos com 40,00m com Cirilo Rodrigues; lado direito com 40,00m com Cirilo Rodrigues; e lado esquerdo com 40,00m com Anselmo Vezaro.

                  

                   Art. 2º O prédio onde funcionava a Escola Isolada Rio dos Pardos que se encontra desativado, será usado exclusivamente para atividades da Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, conforme seu estatuto.

                  

                   Art. 3º Todas as benfeitorias que o usuário executar, serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer obrigação de indenização no ato da restituição.

 

                   Art. 4º As demais condições constarão dos Termos de Compromisso e Outorga de Permissão, a serem firmados pelo Permissionário e pela Autoridade competente, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

                  

                   Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos de 02 de janeiro de 2017.         

 

                   Porto União (SC), 24 de julho de 2017.

 

 

 

 

 

                   ELISEU MIBACH                                    MIGUEL CHOKAILO NETO

                   Prefeito Municipal                       Secretário Municipal de Administração e Esporte                                                                                   

Termo de Compromisso nº 009/17 que a Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, assina perante a Prefeitura Municipal de Porto União – SC.

 

 

A Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.261.731/0001-89, com sede na localidade de Rio dos Pardos, neste Município de Porto União – SC, através de seu representante legal, assume o compromisso de cumprir as condições gerais constantes do Termo de Outorga nº 009/17, referente à Permissão de Uso, a título precário e gratuito, pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, do espaço físico onde funcionava a antiga Escola Isolada Rio dos Pardos, edificado no terreno rural com a área de 1.600,00 m2, e área construída de 62,00 m2, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 40,00m com uma estrada municipal; fundos com 40,00m com Cirilo Rodrigues; lado direito com 40,00m com Cirilo Rodrigues; e lado esquerdo com 40,00m com Anselmo Vezaro, bem como as obrigações a seguir especificadas:

  CLÁUSULA PRIMEIRA

A presente Permissão de Uso será a título gratuito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

                     Se ocorrer danos ao objeto desta Permissão, a usuários ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos, a responsabilidade caberá exclusivamente ao PERMISSIONÁRIO.

 

§ 1º Todas as reparações necessárias à conservação do objeto da permissão, deverão ser executadas imediatamente pelo PERMISSIONÁRIO, às suas expensas, com material da mesma qualidade do empregado anteriormente.

 

§ 2º Caso as reparações não sejam executadas de imediato, a PERMITENTE reserva-se no direito de executá-las, devendo ser ressarcida pelo PERMISSIONÁRIO dos dispêndios havidos, podendo para tanto, promover a execução judicial das quantias gastas.

 

                   CLÁUSULA TERCEIRA

                   Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel fica, desde já, incorporada ao bem, renunciando o PERMISSIONÁRIO, ao eventual direito à retenção e/ou indenização.

 

       CLÁUSULA QUARTA

                   O PERMISSIONÁRIO consente que a PERMITENTE exerça constante fiscalização, no tocante ao cumprimento das condições estabelecidas neste ajuste, no Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 009/17.

 

                   CLÁUSULA QUINTA

                   São, ainda, obrigações do PERMISSIONÁRIO:

a)   pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento dos tributos, despesas com luz, água, telefone, etc., e demais ônus que recaírem sobre o imóvel;

b)  manter o objeto de Permissão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restitui-lo na mais perfeita ordem;

c)   solicitar prévia autorização expressa e escrita da PERMITENTE, para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área permissionada;

d)  sujeitar-se às exigências da saúde pública, autoridades municipais, estaduais e federais;

e)   pagar as multas que lhe venham a ser aplicadas pela PERMITENTE;

f)    não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade e não permitir algazarras no local;

g)   afastar do serviço qualquer preposto ou empregado cuja permanência for julgada inconveniente pela PERMITENTE;

h)  executar as instalações internas e a comunicação visual, de acordo com a prévia aprovação da PERMITENTE;

i)    cumprir as normas, regulamentos, circulares, ordens de serviço, etc., emanadas da PERMITENTE, com os quais o PERMISSIONÁRIO declara estar de acordo;

j)    exercer as suas atividades diariamente, cumprindo o horário determinado;

k)  não transpassar, ceder ou transferir o objeto da permissão a terceiros.

 

                   CLÁUSULA SEXTA

                   O PERMISSIONÁRIO declara estar ciente das faculdades e prerrogativas concedidas ao ente PERMITENTE, por força da discricionariedade e precariedade inerentes ao instituto da Permissão de Uso.

 

                   CLÁUSULA SÉTIMA

                   Fica eleito o foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimência das dúvidas decorrentes do Termo de Outorga de Permissão de Uso e do Termo de Compromisso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

           

                   Porto União (SC), 24 de julho de 2017.

 

 

 

 

Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos

e Lajeado das Antas – APRURP

OSNI ROGÉRIO RODRIGUES – Presidente

RG nº 1450686 – SSP/SC    CPF nº 594.116.949-34

 

 

Testemunhas:

 

 

 

 

 

1.Nome: Miguel Chokailo Neto                                               2.Nome: Sofia Sydol                                              

   CPF nº 509.250.249-53                                                             CPF nº 339.610.349-15

Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 009/17.

 

 

 

                   A Prefeitura Municipal de Porto União – SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.541/0001-58, situada na Rua Padre Anchieta, 126, Centro, Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, com base no Decreto nº 254, de 24 de julho de 2017, e através deste instrumento, Termo de Outorga de Permissão de Uso, permite a título precário e gratuito, o uso do espaço físico onde funcionava a antiga Escola Isolada Rio dos Pardos, edificado no terreno rural com a área de 1.600,00 m2, e área construída de 62,00 m2, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 40,00m com uma estrada municipal; fundos com 40,00m com Cirilo Rodrigues; lado direito com 40,00m com Cirilo Rodrigues; e lado esquerdo com 40,00m com Anselmo Vezaro, condicionada ao cumprimento das cláusulas a seguir especificadas:

 

                   CLÁUSULA PRIMEIRA

O espaço físico objeto da presente permissão, será destinado exclusivamente para atividades da Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, conforme seu estatuto, não sendo admitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, devendo ainda, a sua utilização, obedecer as condições gerais da outorga, bem como as especificações constantes no Termo de Compromisso nº 009/17 assinado pelo PERMISSIONÁRIO.

 

§ 1º Não será permitida a transferência da Permissão de Uso a terceiros.

 

§ 2º A presente Permissão de Uso será a título gratuito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

            No caso de haver qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no Termo de Outorga ou de Compromisso, não caracterizadoras de transferência, será exigida a aprovação prévia e escrita da PERMITENTE para tanto.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

       Ocorrendo as hipóteses previstas no parágrafo primeiro, da Cláusula Primeira, ou na Cláusula Segunda, deverá ser formalizado novo Termo de Outorga ou de Compromisso, em substituição ao anterior.

  CLÁUSULA QUARTA

As demais condições e obrigações, referentes ao presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, constarão do respectivo Termo de Compromisso.

 

CLÁUSULA QUINTA

                   O presente Termo de Outorga de Permissão de Uso vigorará pelo prazo de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.

 

 

                   CLÁUSULA SEXTA

                   Tem a PERMITENTE o poder discricionário de, a qualquer tempo, alterar, modificar ou revogar o presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, unilateralmente, mediante notificação extrajudicial.

 

Parágrafo único. Ficará o Termo de Outorga de Permissão de Uso rescindido de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:

a)   alteração, pelo PERMISSIONÁRIO, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela PERMITENTE;

b)  dissolução, falência, concordata ou mudança na representatividade legal do PERMISSIONÁRIO;

c)    inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente e/ou do Termo de Compromisso, firmado pelo PERMISSIONÁRIO;

d)  transferência do Termo de Outorga de Permissão de Uso a terceiros;

e)   reinício das atividades letivas na Escola;

f)    má utilização ou não utilização do imóvel por um período de no mínimo 90 (noventa) dias.

      

CLÁUSULA SÉTIMA

As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas pelo PERMISSIONÁRIO, ficam incorporadas ao bem, objeto deste Termo de Outorga de Permissão de Uso, sem direito à retenção ou qualquer indenização, seja a que título for.

 

 

 

 Porto União (SC), 24 de julho de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH

Prefeito Municipal

Permitente