Lei Ordinária 4475/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/08/2017
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.475, de 23 de agosto de 2017.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, às dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1002 – Construção/Ampliação/Aquisição Equipamentos Escolares |
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MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
04 |
700.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
20 |
100.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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800.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício, na Fonte 104.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de agosto de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade