Portaria Executiva 006/2016

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 07/03/2016

EMENTA

  • Nomeia Comissão Especial para os fins que especifica, define as atribuições e atividades, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 006, de 02 de março de 2016.

 

 

Nomeia Comissão Especial para os fins que especifica, define as atribuições e atividades, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “c”, da Lei Orgânica do Município,

                                              

 

 

RESOLVE:

 

 

                                              

Art. 1º Nomear Comissão Especial encarregada de proceder com vistorias nos veículos disponibilizados para o transporte escolar durante o ano letivo de 2016, conforme Processos Licitatórios, elaborando para tanto parecer conclusivo.

 

Art. 2º Designar na qualidade de Presidente, Silvio Luciano Moraes, e como membros Augustinho Wladeka e Alfonso Vezaro.

 

Art. 3º A Comissão reunir-se-á semestralmente para realizar as respectivas vistorias, salvo em excepcionais interesses a bem do serviço público.

                           

                   Art. 4º Compete à Comissão realizar a vistoria nos veículos escolares nos seguintes itens:

 

§ 1º Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado e/ou do Município, exigindo-se, para tanto:
I-      registro como veículos de passageiros;
II-     inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III-  pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV-   equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V-      lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI- cintos de segurança em número igual à lotação;

VII-    o veículo deve possuir seguro;

VIII- apresentar boas condições mecânicas de uso;

IX-   realizar e verificar regulagem dos veículos;

X-      atender a reclamações e realizar a devida averiguação;

XI-   outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

                                   

§ 2º A autorização a que se refere o parágrafo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

 

§ 3º O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I-        ter idade superior a vinte e um anos;

II-     ser habilitado na categoria D;

III-  não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

IV-   ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

 

Art. 5º A Comissão de que trata esta Portaria vigorará durante o ano letivo de 2016.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

 

Porto União (SC), 02 de março de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                   ANIZIO DE SOUZA                                              PAULO RUBENS BUCH

                      Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte