Lei Ordinária 4481/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera anexos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
ALTERA
Lei Ordinária 3934/2011

Integra da Norma

LEI Nº 4.481, de 13 de setembro de 2017.

           

 

 

Altera anexos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

 

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ANEXO IV

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

MÉDICO PLANTONISTA

 

Vagas: 20

PLANTÕES

 

Horas Plantão

 

 

02 horas

 

03 horas

 

03 horas

 

06 horas (madrugada)

 

Valor Horas Plantão (por plantonista)

 

 

R$ 171,54

 

R$ 257,32

 

 

R$ 384,67

 

 

R$ 359,18

 

 

Horário de Plantão

 

17 h às 19 h

 

07 h às 10 h

10 h às 13 h

13 h às 16 h

 16 h às 19 h

 

 

 

19 h às 22 h

22 h às 01 h

 

 

 

01 h às 07 h

 

 

  • Os valores constantes do Anexo IV sofrerão reajuste anualmente de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, elaborado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou por outro índice que vier a substituí-lo.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

ANEXO VIII

CARGAS HORÁRIAS E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES DE PROFISSIONAIS MÉDICOS

Faixas de

Cargas Horárias

5 Horas Semanais

10 Horas Semanais

15 Horas Semanais

20 Horas Semanais

25 Horas Semanais

30 Horas Semanais

35 Horas Semanais

40 Horas Semanais

 

 

Remunerações

Correspondentes

(R$)

 

 

2.279,11

 

 

Mais 2.051,20

 

 

Mais

1.823,29

 

Mais 1.595,38

 

Mais 1.595,38

 

Mais 1.595,38

 

Mais 1.823,29

 

Mais 2.051,20

 

 

      Percentuais

 Correspondentes

100%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 90%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 80%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 70%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 70%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 70%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 80%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 90%

Da classe  Inicial para o cargo

 

 

 

 

CARGAS HORÁRIAS E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES DE PROFISSIONAIS CIRURGIÕES-DENTISTAS

Faixas de

Cargas Horárias

10 Horas   Semanais

15 Horas Semanais

20 Horas Semanais

25 Horas Semanais

30 Horas Semanais

35 Horas Semanais

40 Horas Semanais

Remunerações

Correspondentes

(R$)

 

2.279,11

 

 

Mais 2.051,20

 

 

Mais

1.823,29

 

Mais

1.595,38

 

Mais

  1.595,38

 

Mais

 1.823,29

 

Mais

2.051,20

 

      Percentuais

 Correspondentes

100%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 90%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 80%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 70%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 70%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 80%

Da classe  Inicial para o cargo

+ 90%

Da classe  Inicial para o cargo

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.

 

  Porto União (SC), 13 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

          ELISEU MIBACH                                                      MIGUEL CHOKAILO NETO

          Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte