Lei Ordinária 4484/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/10/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica para disponibilizar Servidor Público Municipal à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.484, de 27 de setembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica para disponibilizar Servidor Público Municipal à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, com o objetivo de disponibilizar, quando necessário, servidor público municipal, com habilitação compatível com o cargo, para fins de inspeção de produtos de origem animal a estabelecimentos que possuam Serviço de Inspeção Estadual – S.I.E, no âmbito do Município de Porto União – SC.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º O período de vigência do Convênio de que trata esta Lei será contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Porto União (SC), 27 de setembro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte