Lei Ordinária 4485/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.485, de 27 de setembro de 2017.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 1.120.000,00 (Um milhão, cento e vinte mil reais), conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1002 – Construção/Ampliação/Aquis. Equipamentos Escolares

 

 

MODALIDADE

4490 – 108 – Aplicações Diretas

05

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

37

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

07

340.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçamentárias

09

40.000,00

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

12

140.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

20

200.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.120.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1044 – Reforma Dependências Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

06

70.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

08

310.000,00

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçamentárias

10

70.000,00

MODALIDADE

3350 – 104 – Transferências a Instituições sem fins lucrativos

11

30.000,00

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

13

40.000,00

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçamentárias

  19

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2012 – Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações  Diretas

24

200.000,00

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

25

200.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DAANULAÇÃO

 

1.120.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Porto União (SC), 27 de setembro de 2017.

 

         

 

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                              MIGUEL CHOKAILO NETO

              Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                       

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade