Lei Ordinária 4485/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/10/2017
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.485, de 27 de setembro de 2017.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 1.120.000,00 (Um milhão, cento e vinte mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1002 – Construção/Ampliação/Aquis. Equipamentos Escolares |
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MODALIDADE |
4490 – 108 – Aplicações Diretas |
05 |
200.000,00 |
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ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
37 |
200.000,00 |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
07 |
340.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 104 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçamentárias |
09 |
40.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
12 |
140.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
20 |
200.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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1.120.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1044 – Reforma Dependências Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
06 |
70.000,00 |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
3190 – 113 – Aplicações Diretas |
08 |
310.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 113 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçamentárias |
10 |
70.000,00 |
MODALIDADE |
3350 – 104 – Transferências a Instituições sem fins lucrativos |
11 |
30.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
13 |
40.000,00 |
ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3191 – 113 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçamentárias |
19 |
200.000,00 |
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ATIVIDADE |
2012 – Transporte Escolar |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
24 |
200.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 108 – Aplicações Diretas |
25 |
200.000,00 |
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TOTAL DAANULAÇÃO |
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1.120.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Porto União (SC), 27 de setembro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade