Lei Ordinária 4489/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/10/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal criar a “Cápsula do Tempo”, junto à Praça do Centenário Prefeito Victor Buch Filho, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.489, de 04 de outubro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal criar a “Cápsula do Tempo”, junto à Praça do Centenário Prefeito Victor Buch Filho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um dispositivo denominado “Cápsula do Tempo”, que será instalada junto à Praça do Centenário Prefeito Victor Buch Filho, objetivando selecionar e preservar a memória das comemorações do Centenário de Porto União (SC).
Art. 2º A “Cápsula do Tempo” de que trata o caput será cerrada em câmara de concreto, nas seguintes coordenadas: Latitude: 26º 15’ 49699137” / Longitude: 51º 31’ 43892489” / Altitude: 755 – m.a.s.l., cuja marcação será gravada em uma medalha de bronze e instalada em frente ao obelisco construído na Praça do Centenário Prefeito Victor Buch Filho.
Art. 3º Fica estabelecido que a câmara contendo a “Cápsula do Tempo” só poderá ser aberta no Sesquicentenário do Município de Porto União (SC), que dar-se-á no dia 05 de setembro de 2.067, pelo Prefeito Municipal da ocasião.
Art. 4º Será designada uma Comissão Especial, nomeada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, que terá a incumbência de selecionar e acondicionar fotografias, documentos, objetos, narrativas de fatos e expectativas de futuridade, junto à “Cápsula do Tempo”.
§ 1º Fica estabelecido que na “Cápsula do Tempo” não serão acondicionados documentos e objetos que possuam valor monetário, mas somente de importância histórica.
§ 2º A participação dos membros na Comissão Especial não implicará em remuneração dos seus componentes, sendo considerado trabalho de relevância histórica e cultural.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 04 de outubro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte