Lei Ordinária 4489/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/10/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal criar a “Cápsula do Tempo”, junto à Praça do Centenário Prefeito Victor Buch Filho, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.489, de 04 de outubro de 2017.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal criar a “Cápsula do Tempo”, junto à Praça do Centenário Prefeito Victor Buch Filho, e dá outras providências.  

 

     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um dispositivo denominado “Cápsula do Tempo”, que será instalada junto à Praça do Centenário Prefeito Victor Buch Filho, objetivando selecionar e preservar a memória das comemorações do Centenário de Porto União (SC).

 

Art. 2º A “Cápsula do Tempo” de que trata o caput será cerrada em câmara de concreto, nas seguintes coordenadas: Latitude: 26º 15’ 49699137” / Longitude: 51º 31’ 43892489” / Altitude: 755 – m.a.s.l., cuja marcação será gravada em uma medalha de bronze e instalada em frente ao obelisco construído na Praça do Centenário Prefeito Victor Buch Filho.

 

Art. 3º Fica estabelecido que a câmara contendo a “Cápsula do Tempo” só poderá ser aberta no Sesquicentenário do Município de Porto União (SC), que dar-se-á no dia 05 de setembro de 2.067, pelo Prefeito Municipal da ocasião.

 

Art. 4º Será designada uma Comissão Especial, nomeada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, que terá a incumbência de selecionar e acondicionar fotografias, documentos, objetos, narrativas de fatos e expectativas de futuridade, junto à “Cápsula do Tempo”.

 

§ 1º Fica estabelecido que na “Cápsula do Tempo” não serão acondicionados documentos e objetos que possuam valor monetário, mas somente de importância histórica.

 

§ 2º A participação dos membros na Comissão Especial não implicará em remuneração dos seus componentes, sendo considerado trabalho de relevância histórica e cultural.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                    Porto União (SC), 04 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                             MIGUEL CHOKAILO NETO                                                                                                                                  

Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração e Esporte