Decreto Executivo 320/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Moradores de Nova Galícia, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 320, de 04 de outubro de 2017.

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Moradores de Nova Galícia, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação de Moradores de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.684, de 11 de outubro de 2001, com sede na localidade de Nova Galícia –Porto União – SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado:

 

– (01) uma roçadeira para trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado 400 Kg.

 

Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Porto União (SC), 04 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                   MIGUEL CHOKAILO NETO
                   Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração
                                                                                                                        e Esporte

 

 

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Moradores de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.684, de 11 de outubro de 2001, com sede na localidade de Nova Galícia – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, o bem móvel municipal abaixo especificado: 

 

 

 

– (01) uma roçadeira para trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado 400 Kg.

 

 

 

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – O bem móvel em referência deverá ser utilizado pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

04 – Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 04 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                        MIGUEL CHOKAILO NETO
 Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração
                                                                                                                   e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: DOUGLAS SPADOTTO

RG nº 5.036.575

CPF nº  067.172.369-30