Decreto Executivo 327/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Especial responsável pela “Cápsula do Tempo”, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 327, de 11 de outubro de 2017.

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Especial responsável pela “Cápsula do Tempo”, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.489, de 04 de outubro de 2017, que cria a “Cápsula do Tempo”, junto à Praça do Centenário Prefeito Victor Buch Filho,                                  

 

  DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial, que terá a incumbência de selecionar e acondicionar fotografias, documentos, objetos, narrativas de fatos e expectativas de futuridade, junto à “Cápsula do Tempo”, conforme preceitua o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.489, de 04 de outubro de 2017, composta pelos seguintes membros:

I- Arlene Alves Daubermann Padilha – Agente Administrativo Responsável pelo Expediente – Secretaria Municipal de Administração e Esporte;

II- Vanderléia Alberti Vladyka – Coordenadora de Imprensa – Gabinete do Prefeito;

III- Alice Cristine Schnornberger – Agente de Serviços Públicos – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

IV- Persio Rodrigo Doelle – Supervisor de Construção de Obras – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;

V- Adelayde Regina Ogione Hey – Professora de História;

VI- Eunice Zakia Ayres Domit – Agente Educacional – Secretaria Municipal de Educação;

VII- Lício Ferreira – Instituto Memórias do Contestado;

 

Art. 2º Fica estabelecido que na “Cápsula do Tempo” não serão acondicionados documentos e objetos que possuam valor monetário, mas somente de importância histórica.

 

Art. 3º A participação dos membros na Comissão Especial de que trata este Decreto não implicará em remuneração dos seus componentes, sendo considerado trabalho de relevância histórica e cultural.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 11 de outubro de 2017.        

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                                    RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                                            Secretário Municipal de Administração

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