Decreto Executivo 327/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/10/2017
EMENTA
- Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Especial responsável pela “Cápsula do Tempo”, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 327, de 11 de outubro de 2017.
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Especial responsável pela “Cápsula do Tempo”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.489, de 04 de outubro de 2017, que cria a “Cápsula do Tempo”, junto à Praça do Centenário Prefeito Victor Buch Filho,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial, que terá a incumbência de selecionar e acondicionar fotografias, documentos, objetos, narrativas de fatos e expectativas de futuridade, junto à “Cápsula do Tempo”, conforme preceitua o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.489, de 04 de outubro de 2017, composta pelos seguintes membros:
I- Arlene Alves Daubermann Padilha – Agente Administrativo Responsável pelo Expediente – Secretaria Municipal de Administração e Esporte;
II- Vanderléia Alberti Vladyka – Coordenadora de Imprensa – Gabinete do Prefeito;
III- Alice Cristine Schnornberger – Agente de Serviços Públicos – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV- Persio Rodrigo Doelle – Supervisor de Construção de Obras – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
V- Adelayde Regina Ogione Hey – Professora de História;
VI- Eunice Zakia Ayres Domit – Agente Educacional – Secretaria Municipal de Educação;
VII- Lício Ferreira – Instituto Memórias do Contestado;
Art. 2º Fica estabelecido que na “Cápsula do Tempo” não serão acondicionados documentos e objetos que possuam valor monetário, mas somente de importância histórica.
Art. 3º A participação dos membros na Comissão Especial de que trata este Decreto não implicará em remuneração dos seus componentes, sendo considerado trabalho de relevância histórica e cultural.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 11 de outubro de 2017.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
e Esporte Interino