Decreto Executivo 325/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/10/2017
EMENTA
- Dispõe sobre Pensão por Morte.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 684/2019 |
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Decreto Executivo 684/2019 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 325, de 09 de outubro de 2017.
Dispõe sobre Pensão por Morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º Inciso II da Constituição Federal, devidamente combinado com o estabelecido no Artigo 61, Inciso I e no Artigo 64, Inciso I, alínea “a” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Concede PENSÃO POR MORTE, de natureza vitalícia à NATHALIA KUTCHMA BAIAK, pela morte do funcionário Sr. AUGUSTO BAIAK, portador da CI nº 922.044/SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 068.113.379-15, em 01 de setembro de 2017, no Cargo de Provimento Efetivo de Operador de Motoniveladora, com ingresso no Serviço Público em 02 de maio de 1989, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2017.
Porto União (SC), 09 de outubro de 2017.
ELISEU MIBACH MARGARETH FLISSAK
Prefeito Municipal Presidente do IMPRESS