Decreto Executivo 340/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre suspensão de concessão de diárias e adiantamentos, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 340, de 26 de outubro de 2017.

 

 

Dispõe sobre suspensão de concessão de diárias e adiantamentos, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam suspensas as despesas com viagens, incluídas diárias (alimentação e hospedagem) e adiantamentos (passagens e despesas com locomoção), em todos os órgãos da administração direta e indireta do Município de Porto União (SC), por tempo indeterminado.

 

§ 1º A suspensão de que trata o caput abrange a realização de cursos, seminários, palestras e/ou similares, que impliquem em despesas envolvendo inscrição, deslocamento, hospedagem, alimentação, diária ou adiantamento, salvo os casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Gabinete do Prefeito.

 

§ 2º Estão excluídas da suspensão ações de fiscalização, viagens de representação feitas por autoridades e emergências oriundas da Secretaria Municipal de Saúde, cujos serviços não admitem paralisação.

 

Art. 2º Ficam ressalvadas as diárias de compromissos anteriormente assumidos, as quais deverão ser solicitadas por escrito, com 05 (cinco) dias de antecedência, devidamente justificadas, junto ao Gabinete do Prefeito.

 

                  Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 26 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

  ELISEU MIBACH                                               MIGUEL CHOKAILO NETO

  Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte