Decreto Executivo 339/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/10/2017
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Cabeceira do Barra Grande, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 339, de 26 de outubro de 2017.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Cabeceira do Barra Grande, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Cabeceira do Barra Grande, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.291.848/0001-70, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.703, de 21 de dezembro de 2009, com sede na localidade de Cabeceira do Barra Grande – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (uma) carreta agrícola marca TADEU, usada, 04 toneladas, 02 rodas, aro 16, pneus ressolados, com freio automático, engate desnucável, com assoalho de madeira macho e fêmea;
– 01 (uma) ensiladeira usada, de transmissão e sistema de transmissão por cardã, com capacidade estimada de até 25 toneladas/hora;
– 01 (um) trator agrícola usado, modelo T3230-4 Tração 4X4, com 08 marchas frente e 02 marchas ré, direção hidráulica, toldo de cobertura, contrapé – SO traseiro e equipamento de segurança (conforme norma NR31, Artigos 12,6 e 12.36), acionado por motor diesel 03 cilindros, modelo TR332 RJ-PE (32CV – 2700RPM) DIN F, ano de fabricação 2011, Placa MIE 0804;
– 01 (um) pulverizador com tanque para 200 (duzentos) litros, barra de 08 (oito) metros.
Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Porto União (SC), 26 de outubro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Cabeceira do Barra Grande, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.291.848/0001-70, com sede na localidade de Cabeceira do Barra Grande – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, os bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (uma) carreta agrícola marca TADEU, usada, 04 toneladas, 02 rodas, aro 16, pneus ressolados, com freio automático, engate desnucável, com assoalho de madeira macho e fêmea;
– 01 (uma) ensiladeira usada, de transmissão e sistema de transmissão por cardã, com capacidade estimada de até 25 toneladas/hora;
– 01 (um) trator agrícola usado, modelo T3230-4 Tração 4X4, com 08 marchas frente e 02 marchas ré, direção hidráulica, toldo de cobertura, contrapé – SO traseiro e equipamento de segurança (conforme norma NR31, Artigos 12,6 e 12.36), acionado por motor diesel 03 cilindros, modelo TR332 RJ-PE (32CV – 2700RPM) DIN F, ano de fabricação 2011, Placa MIE 0804;
– 01 (um) pulverizador com tanque para 200 (duzentos) litros, barra de 08 (oito) metros.
Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.
04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), 26 de outubro de 2017.
PERMITENTE: ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: ANTONINHO MARCOS KUBIAK
RG nº 18ª R – 1.459.655
CPF nº 531.343.549-34