Decreto Executivo 344/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 344, de 30 de outubro de 2017.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.399, de 15 de junho de 2016 (LDO) e 4.433, de 14 de dezembro de 2016 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2106 – Média e Alta Complexidade Saúde |
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MODALIDADE |
4490 – 103 – Aplicações Diretas |
190 |
82.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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82.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2106 – Média e Alta Complexidade Saúde |
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MODALIDADE |
3171 – 103 – Transf. a Consórcios Públicos |
176 |
22.000,00 |
MODALIDADE |
3350 – 103 – Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos |
184 |
30.000,00 |
MODALIDADE |
3393 – 103 – Aplicações Diretas-Decorr.de Operação entre Org. |
188 |
30.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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82.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de outubro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade