Decreto Executivo 355/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/11/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre a Permissão de Uso do Ginásio de Esportes da Escola Básica Frei Deodato à Associação de Pais e Professores da Escola Básica Frei Deodato, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 355, de 07 de novembro de 2017.

 

Dispõe sobre a Permissão de Uso do Ginásio de Esportes da Escola Básica Frei Deodato   à Associação de Pais e Professores da Escola Básica Frei Deodato, e dá outras providências.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

                   DECRETA:

 

               Art. 1º Fica permitido, a título precário e gratuito, pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação de Pais e Professores da Escola Básica Frei Deodato, sociedade civil, sem fins lucrativos, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 83.530.014/0001-44, com sede no Distrito de São Miguel da Serra, neste Município de Porto União-SC, representada, neste ato, por seu Presidente Sr. Vergílio Czezeski, portador do RG nº 1.331.025-9, e do CPF nº 581.906.609-00, o uso das dependências do Ginásio de Esportes da Escola Básica Frei Deodato.

                                              

                   Art. 2º Os espaços físicos do Ginásio de Esportes da Escola Frei Deodato serão usados para a realização de atividades esportivas, após o horário normal das aulas da Escola, nos finais de semana e feriados, quando não forem realizadas atividades escolares, salvaguardados os interesses do Município no que tange às atividades programadas e desenvolvidas pela Escola no Ginásio, durante o horário de aula e nos eventos escolares, quer sejam jogos, festividades, gincanas e outros, sendo que a prioridade no uso das dependências do Ginásio de Esportes é da APP – Escola Básica Frei Deodato.

 

                   Art. 3º Todas as benfeitorias que o usuário executar serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer obrigação de indenização no ato da restituição.

 

                   Art. 4º As demais condições constarão dos Termos de Compromisso e Outorga de Permissão, a serem firmados pela Permissionária e pela Autoridade competente, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

                  

                   Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.           

 

                   Porto União (SC), 07 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                        MIGUEL CHOKAILO NETO Prefeito Municipal                     Secretário Municipal de Administração e Esporte                                                                                         

Termo de Compromisso nº 012/17 que a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Frei Deodato,doravante denominada PERMISSIONÁRIAassina perante a Prefeitura Municipal de Porto União – SC,doravante denominada PERMITENTE.

 

 

A Associação de Pais e Professores da Escola Básica Frei Deodato, inscrita no CNPJ sob o nº 83.530.014/0001-44, com sede no Distrito de São Miguel da Serra, neste Município de Porto União – SC, através de seu representante legal, Sr. Vergílio Czezeski, portador do RG nº 1.331.025-9, e do CPF nº 581.906.609-00, assume o compromisso de cumprir as condições gerais constantes do Termo de Outorga nº 012/17, referente à Permissão de Uso, a título precário e gratuito, pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, do uso das dependências do Ginásio de Esportes da Escola Básica Frei Deodato, bem como as obrigações a seguir especificadas:

  CLÁUSULA PRIMEIRA

A presente Permissão de Uso será a título gratuito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

                     Se ocorrer danos ao objeto desta Permissão, a usuários ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos, a responsabilidade caberá exclusivamente à PERMISSIONÁRIA.

 

§ 1º Todas as reparações necessárias à conservação do objeto da permissão, deverão ser executadas imediatamente pela PERMISSIONÁRIA, às suas expensas, com material da mesma qualidade do empregado anteriormente.

 

§ 2º Caso as reparações não sejam executadas de imediato, a PERMITENTE reserva-se no direito de executá-las, devendo ser ressarcida pela PERMISSIONÁRIA dos dispêndios havidos, podendo para tanto, promover a execução judicial das quantias gastas.

 

                   CLÁUSULA TERCEIRA

                   Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel fica, desde já, incorporada ao bem, renunciando à PERMISSIONÁRIA, ao eventual direito à retenção e/ou indenização.

 

       CLÁUSULA QUARTA

                   A PERMISSIONÁRIA consente que a PERMITENTE exerça constante fiscalização, no tocante ao cumprimento das condições estabelecidas neste ajuste, no Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 12/17.

 

                   CLÁUSULA QUINTA

                   São, ainda, obrigações da PERMISSIONÁRIA:

a)   manter o objeto de Permissão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem;

b)  solicitar prévia autorização expressa e escrita da PERMITENTE, para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área permissionada;

c)   sujeitar-se às exigências da saúde pública, autoridades municipais, estaduais e federais;

d)  pagar as multas que lhe venham a ser aplicadas pela PERMITENTE;

e)   executar as instalações internas e a comunicação visual, de acordo com a prévia aprovação da PERMITENTE;

f)    cumprir as normas, regulamentos, circulares, ordens de serviço, etc., emanadas da PERMITENTE, com os quais a PERMISSIONÁRIA declara estar de acordo;

g)   exercer as suas atividades, cumprindo com o horário determinado;

h)  não traspassar, ceder, locar ou transferir o objeto da permissão a terceiros.

 

                   CLÁUSULA SEXTA

                   A PERMISSIONÁRIA declara estar ciente das faculdades e prerrogativas concedidas ao ente PERMITENTE, por força da discricionariedade e precariedade inerentes ao instituto da Permissão de Uso.

 

                   CLÁUSULA SÉTIMA

                   Fica eleito o foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimência das dúvidas decorrentes do Termo de Outorga de Permissão de Uso e do Termo de Compromisso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

           

                   Porto União (SC), 07 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

Associação de Pais e Professores da Escola Básica Frei Deodato

 Presidente VERGILIO CZEZESKI

RG n° 1.331.025-9/SSP/SC      CPF n° 581.906.609-00

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

 

 

 

 

1.Nome: Miguel Chokailo Neto                                   2.Nome: Vanderlei Werle                                                   

                 CPF nº 509.250.249-53                                   CPF nº 501.090.659-72

 

 

 

 

Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 012/17.

 

 

 

                   A Prefeitura Municipal de Porto União – SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.541/0001-58, situada na Rua Padre Anchieta, 126, Centro, Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, com base no Decreto nº 355, de 07 de novembro de 2017 e através deste instrumento, Termo de Outorga de Permissão de Uso, permite a título precário e gratuito, o uso das dependências do Ginásio de Esportes da Escola Básica Frei Deodato, condicionada ao cumprimento das cláusulas a seguir especificadas:

 

                   CLÁUSULA PRIMEIRA            

               O espaço físico objeto da presente permissão será utilizado para a realização de atividades esportivas, após o horário normal das aulas da Escola, nos finais de semana e feriados, quando não forem realizadas atividades escolares, salvaguardados os interesses do Município no que tange às atividades programadas e desenvolvidas pela Escola no Ginásio, durante o horário de aula e nos eventos escolares, quer sejam jogos, festividades, gincanas e outros, sendo que a prioridade no uso das dependências do Ginásio de Esportes é da APP-Escola Básica Frei Deodato.

 

§ 1º Não será permitida a transferência da Permissão de Uso a terceiros.

 

§ 2º A presente Permissão de Uso será a título gratuito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

            No caso de haver qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no Termo de Outorga ou de Compromisso, não caracterizadoras de transferência, será exigida a aprovação prévia e escrita da PERMITENTE para tanto.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

       Ocorrendo as hipóteses previstas no parágrafo primeiro, da Cláusula Primeira, ou na Cláusula Segunda, deverá ser formalizado novo Termo de Outorga ou de Compromisso, em substituição ao anterior.

  CLÁUSULA QUARTA

As demais condições e obrigações, referentes ao presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, constarão do respectivo Termo de Compromisso.

 

CLÁUSULA QUINTA

                   O presente Termo de Outorga de Permissão de Uso vigorará pelo prazo de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.

 

                   CLÁUSULA SEXTA

                   Tem a PERMITENTE o poder discricionário de, a qualquer tempo, alterar, modificar ou revogar o presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, unilateralmente, mediante notificação extrajudicial.

Parágrafo único. Ficará o Termo de Outorga de Permissão de Uso rescindido de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:

a)   alteração, pela PERMISSIONÁRIA, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela PERMITENTE;

b)  dissolução ou mudança na representatividade legal da PERMISSIONÁRIA;

c)    inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente e/ou do Termo de Compromisso, firmado pela PERMISSIONÁRIA;

d)  transferência do Termo de Outorga de Permissão de Uso a terceiros;

e)   má utilização ou não utilização do imóvel por um período de no mínimo 90 (noventa) dias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

                   O gerenciamento do Ginásio, fora do horário das aulas e de eventos escolares, ficará sob a responsabilidade da APP – Escola Básica Frei Deodato, podendo a diretoria alugar ou ceder as dependências do Ginásio para terceiros, bem como fazer o uso da cantina, assumindo todo e qualquer dano que porventura vier a ser causado, bem como a limpeza e manutenção do imóvel durante e após a realização dos eventos que não envolvam a Escola e seus alunos diretamente.

 

                CLÁUSULA OITAVA

As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas pela PERMISSIONÁRIA, ficam incorporadas ao bem, objeto deste Termo de Outorga de Permissão de Uso, sem direito à retenção ou qualquer indenização, seja a que título for.

 

 

Porto União (SC), 07 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH

Prefeito Municipal

Permitente