Lei Complementar 035/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/10/2017

EMENTA

  • Altera o Artigo 2º da Lei Complementar nº 011, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a atualização monetária dos créditos tributários municipais e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 035, de 27 de setembro de 2017.

 

 

 

 

Altera o Artigo 2º da Lei Complementar nº 011, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a atualização monetária dos créditos tributários municipais e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Complementar nº 011, de 15 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os créditos tributários do Município não recolhidos em seus respectivos vencimentos sofrerão multa moratória de 5% (cinco por cento) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês ou fração.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 011, de 15 de dezembro de 2000, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contidas na Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999.

 

 

Porto União (SC), 27 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                                   MIGUEL CHOKAILO NETO

              Prefeito Municipal                                     Secretário Municipal de Administração e Esporte 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade