Lei Ordinária 4501/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/12/2017
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.501, de 04 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
07 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
14 |
100.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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200.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2012 – Transporte Escolar |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
24 |
200.000,00 |
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TOTAL DAANULAÇÃO |
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200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 04 de dezembro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade