Lei Ordinária 4506/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/12/2017
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2018.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.506, de 14 de dezembro de 2017.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 111.479.152,00 (Cento e onze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento cinquenta e dois reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:
1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO |
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1.1 – Receitas Correntes |
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103.442.145,00 |
1.1.1 – Receita Tributária |
17.878.000,00 |
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1.1.2 – Receita Patrimonial |
12.828.208,00 |
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1.1.3 – Receita de Contribuições |
4.363.989,00 |
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1.1.4 – Receita de Serviços |
0 |
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1.1.5 – Transferências Correntes |
67.214.000,00 |
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1.1.6 – Outras Receitas Correntes |
1.157.948,00 |
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1.2 – Receitas de Capital |
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13.100.655,00 |
1.2.1 – Operações de Crédito |
2.500.000,00 |
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1.2.2 – Alienação de Bens |
400.655,00 |
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1.2.3 – Transferências de Capital |
10.200.000,00 |
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1.3 – Receitas Intraorçamentárias |
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3.740.352,00 |
1.3.1 – Receitas Intraorçamentárias Correntes |
3.740.352,00 |
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1.3.2 – Receitas Intraorçamentárias de Capital |
00,00 |
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Menos: Deduções (FUNDEB e Renúncias) |
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– 8.804.000,00 |
Total de Receita Administrativa Direta e Indireta |
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111.479.152,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:
1 – Poder Legislativo |
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1.1 – Câmara Municipal |
3.740.352,00 |
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2 – Poder Executivo 61.303.648,00 |
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2.02 – Governo Municipal |
1.160.000,00 |
2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento |
1.050.000,00 |
2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte |
2.680.000,00 |
2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade |
1.050.000,00 |
2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
22.864.972,00 |
2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura |
820.000,00 |
2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
3.820.000,00 |
2.10 – Encargos Gerais do Município |
5.263.000,00 |
2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
515.000,00 |
2.12 - Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
500.000,00 |
2.13 – Fundo Municipal de Saúde |
20.118.000,00 |
2.14 – Fundação Municipal de Cultura |
220.000,00 |
2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
60.000,00 |
2.16 – Reserva de Contingência |
300.000,21 |
2.17 – Emendas Parlamentares |
882.675,79 |
Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo |
61.303.648,00 |
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO |
65.044.000,00 |
Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:
3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Órgãos Adm. Indireta |
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DESPESA |
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3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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Despesa Orçamentária |
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1.174.000,00 |
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Subtotal |
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1.174.000,00 |
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3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS |
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Despesa Orçamentária |
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15.924.800,00 |
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Subtotal |
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15.924.800,00 |
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3.3 – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU |
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Despesa Orçamentária |
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3.740.352,00 |
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Subtotal |
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3.740.352,00 |
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3.4 – Fundo Municipal de Educação |
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Despesa Orçamentária 25.596.000,00 |
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Subtotal |
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25.596.000,00 |
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TOTAL DESPESA ADM. INDIRETA |
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46.435.152,00 |
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TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
111.479.152,00 |
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Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:
I- abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da Lei nº 4.472/17, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
II- proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;
III- realizar operações de crédito até o montante de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;
IV- instituir através de Decretos os orçamentos da Administração Indireta e Fundos, por modalidade;
V- promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;
VI- transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e
VII- firmar convênios com outros entes da Federação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 14 de dezembro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade