Lei Ordinária 4512/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/01/2018
EMENTA
- Dispõe sobre a Revisão Geral Anual.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.512, de 15 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”de 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulada de janeiro a dezembro de 2017.
Art. 2º A”Revisão Geral Anual” será concedida a todos os servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos, pensionistas e Vereadores da Câmara Municipal de Porto União, aplicada em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Porto União (SC), 15 de janeiro de 2018.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte