Decreto Executivo 387/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 07/02/2018

EMENTA

  • Altera o Termo de Permissão para operação do Serviço Público de Transporte Coletivo, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 387, de 06 de fevereiro de 2018.

            

Altera o Termo de Permissão para operação do Serviço Público de Transporte Coletivo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto 157/2009;

 

CONSIDERANDO que por unanimidade os sócios aprovaram a cisão parcial da Empresa Transportes Coletivos Nossa Senhora da Piedade Ltda., com a transferência de parte de seu patrimônio para a empresa TCI – TRANSPORTES COLETIVOS IGUAÇU LTDA., com sede na cidade de União da Vitória – PR, na Av. Paula Freitas, n.º 798, Bairro Nossa Senhora da Salete, inscrita no CNPJ sob nº 13.114.184/0001-62, NIRE 41206952124 e, neste ato representado por seu Sócio RODRIGO CORLETO HOELZL, portador da Cédula de Identidade n.º 4.172.855-8 – SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 024.452.349-56;

 

CONSIDERANDO que estando aprovada a cisão, com o respectivo ato arquivado na Junta Comercial, fica transferido para a empresa TCI – TRANSPORTES COLETIVOS IGUAÇU LTDA. parte do patrimônio, conforme Laudo de Avaliação do Acervo Líquido a Valor Contábil da Transportes Coletivos Nossa Senhora da Piedade;

 

CONSIDERANDO que o presente Termo Aditivo decorre da solicitação da Contratada, através do Processo Administrativo nº 49/2018;

 

CONSIDERANDO que os sócios concordam e ratificam plenamente com o ato que transferiu parte do patrimônio para a sociedade TCI – TRANSPORTES COLETIVOS IGUAÇU LTDA.,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Termo de Permissão fixado com a empresa TRANSPORTES COLETIVOS NOSSA SENHORA DA PIEDADE LTDA. para a empresa cindenda TCI – TRANSPORTES COLETIVOS IGUAÇU LTDA, a qual prosseguirá na prestação do serviço público de transporte coletivo do Município de Porto União (SC), até a conclusão do certame licitatório definido no Decreto 157/2009.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Porto União (SC), 06 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                        MIGUEL CHOKAILO NETO

                Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte