Decreto Executivo 393/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
REVOGA |
Decreto Executivo 143/2017 |
REVOGA |
Decreto Executivo 143/2017 |
REVOGA |
Decreto Executivo 425/2018 |
REVOGA |
Decreto Executivo 425/2018 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 393, de 16 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social interino, Senhor Miguel Chokailo Neto, CPF nº 509.250.249-53, que fica autorizado a movimentar as contas bancárias conjuntamente com a Agente Administrativo, Sra. Cassia Nalon Conte, CPF nº 036.922.389-67, junto ao Banco do Brasil, para as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto União, sob o CNPJ nº 11.511.974/0001-56, bem como as contas da Prefeitura Municipal de Porto União, sob o CNP nº 83.102.541/0001-58, a seguir especificadas:
I- 181.502-4;
II- 21.002-1;
III- 21.000-5;
IV- 26.706-6;
V- 27.048-2;
VI- 27.047-4;
VII- 27.046-6;
VIII- 27.045-8;
IX- 27.044-x;
X- 27.043-1;
XI- 27.042-3;
XII- 22.397-2;
XIII- 24.234-9;
XIV- 25.255-7;
XV- 25.256-5;
XVI- 27.827-0;
XVII- 27.806-8.
Art. 2º Os mesmos estarão investidos conjuntamente nos seguintes poderes:
1- emitir cheques;
2- abrir contas de depósito;
3- autorizar cobrança;
4- receber, passar recibo e dar quitação;
5- requisitar talonários de cheques;
6- autorizar débito em conta relativo a operações;
7- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
8- sustar/contra – ordenar cheques;
9- efetuar resgates/aplicações financeiras;
10- efetuar saques – conta corrente;
11- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
12- efetuar transferências por meio eletrônico;
13- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
14- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
15- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro/AASP;
16- emitir comprovantes;
17- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
18- encerrar contas de depósito.
Art. 3º Os mesmos estarão investidos isoladamente nos seguintes poderes:
1- solicitar saldos e extratos;
2- retirar cheques devolvidos;
3- cancelar cheques;
4- baixar cheques;
5- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
6- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
7- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
8- solicitar saldos/extratos de investimentos;
9- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 143, de 30 de março de 2017, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 16 de fevereiro de 2018.
ELISEU MIBACH Prefeito Municipal