Portaria Executiva 014/2018
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/02/2018
EMENTA
- Nomeia Comissão de Inquérito Administrativo
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
Portaria Executiva 028/2018 |
OUTROS |
Portaria Executiva 075/2018 |
OUTROS |
Portaria Executiva 028/2018 |
OUTROS |
Portaria Executiva 075/2018 |
Integra da Norma
PORTARIA Nº 014, de 21 de fevereiro de 2018.
Nomeia Comissão de Inquérito Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “f” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Com fundamento no artigo 239 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, no que tange ao Processo Administrativo, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e constituir a respectiva Comissão Disciplinar encarregada de apurar possíveis irregularidades cometidas pelo Servidor RAINHOLD BLATMANN, constantes do Processo nº 381 – 2018, de 20 de fevereiro de 2018, a fim de que seja realizado o respectivo inquérito e julgamento com aplicação da justa e legal sanção, caso comprovado, pelo fato acima mencionado.
Art. 2º Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, cientificar, desde logo, o Servidor RAINHOLD BLATMANN, para que, se assim desejar, acompanhe pessoalmente ou por intermédio de procurador todos os atos do presente processo.
Art. 3º Designar, como membros da Comissão, nos termos do que dispõe o Artigo 246 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994:
I- Fernanda Paola Stasiak de Moura Camargo Torma – Presidente;
II- Arlene Alves Daubermann Padilha – Secretária;
III- Marcelo Amaro – Membro.
Art. 4º Como medida cautelar, com fundamento no Artigo 243 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, afastar o servidor RAINHOLD BLATMANN do seu cargo pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo das suas remunerações.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis na forma da Lei, por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 21 de fevereiro de 2018.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte