Portaria Executiva 025/2016
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 10/08/2016
EMENTA
- Dispõe sobre o cronograma de agendamento de férias regulamentares dos servidores comissionados do Executivo Municipal, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 025, de 04 de agosto de 2016.
Dispõe sobre o cronograma de agendamento de férias regulamentares dos servidores comissionados do Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a atual situação econômica e financeira do país está restringindo a atividade econômica em geral, bem como os orçamentos dos Poderes Públicos;
CONSIDERANDO os efeitos negativos desta situação no orçamento do Município de Porto União, que influenciaram na queda abrupta nos repasses do ICMS e do FPM, bem como queda de arrecadação dos tributos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade do equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas;
CONSIDERANDO o comportamento das receitas do Município observadas até a presente data e as projeções para os próximos meses;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano;
CONSIDERANDO que as medidas serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município para atingir os objetivos previstos no presente ato;
CONSIDERANDO que, embora o limite de comprometimento com pessoal, conforme determina a Lei Complementar 101/2000 (LRF), alínea b, inciso III do art. 20 e parágrafo único do art. 20 da mesma Lei não tenha sido atingido, há a necessidade premente de redução de custos com a folha;
CONSIDERANDO o índice do Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal, do Relatório da Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o Decreto nº765, de 02 de setembro de 2015, que estabelece medidas administrativas para a recondução da Despesa com Pessoal ao limite legal no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras gerais para o agendamento de férias dos servidores comissionados do Executivo Municipal, a serem gozadas no exercício corrente, visando não aumentar as despesas do Município com o pagamento de férias indenizadas no final do exercício.
Art. 2º As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou saldo, no caso de parcelamento, devem ser gozadas até o dia 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º O servidor comissionado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, apresentar formulário preenchido, assinado e autorizado pela chefia imediata, ou dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos do Executivo Municipal, para agendar suas férias de acordo com o Art. 2º.
§ 1º No caso de não comparecimento para o agendamento das férias, a administração concederá as respectivas férias de acordo com a melhor conveniência de seus interesses, através de ato.
§ 2º A concessão das férias será comunicada por escrito ao servidor, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.
§ 3º A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos servidores.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 04 de agosto de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte