Portaria Executiva 031/2016
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 07/10/2016
EMENTA
- Nomeia Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Portaria Executiva 044/2019 |
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Integra da Norma
PORTARIA Nº 031, de 06 de outubro de 2016.
Nomeia Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “c” da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º ao 5º, do Art. 10, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011,
DETERMINA:
Art. 1º Nomeia Comissão Especial, sem ônus para o Município, para analisar a documentação e emitir parecer acerca da possibilidade de Promoção Funcional por Titulação, aos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Porto União.
Art. 2º Designar como Membros da Comissão:
I- Secretário Municipal de Administração e Esporte – Paulo Rubens Buch;
II- Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade – Sofia Sydol;
III- Chefe de Recursos Humanos – Dinarte Ribeiro Guedes Neto;
IV- Representante do Sindicato – Antonio Carlos Colaço;
V- Representantes das Secretarias Municipais de:
a) Administração e Esporte – Vanessa Nalon Dos Santos;
b) Finanças e Contabilidade – Cláudio Michaliszyn;
c) Transportes, Obras e Serviços Públicos – Cleomar Bodech Kepp;
d) Agricultura – Paulo Cesar Hickmann Potaczinski;
e) Educação – Aloir Rodrigues Calisto;
f) Saúde – Daniel Benoni;
g) Desenvolvimento Social – Lubina Oleinik;
h) Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente – Valter Alves da Silva;
i) Planejamento – Divansir José Berton;
j) Cultura e Turismo – Márcio Roberto Marczynski.
Art. 3º Findo o prazo para apresentação dos títulos, os setores responsáveis pela Folha de Pagamento e pela Contabilidade do Município deverão verificar se há disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários para a respectiva promoção.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 06 de outubro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte