Lei Ordinária 4517/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/03/2018

EMENTA

  • Autoriza o Município de Porto União (SC) a receber, por doação, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e realizar o transporte de 60,157 m3 de imbuia e 23,409 m3 de araucária, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Ordinária 4535/2018
REVOGA
Lei Ordinária 4535/2018

Integra da Norma

LEI Nº 4.517, de 07 de março de 2018.

 

 

Autoriza o Município de Porto União (SC) a receber, por doação, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e realizar o transporte de 60,157 m3 de imbuia e 23,409 m3 de araucária, e dá outras providências.

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Porto União (SC) autorizado a receber por doação pura e simples, realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a importância de 60,157 m3 de Imbuia (Ocotea Porosa) e 23,409 m3 de Araucária (Araucária Augustifolia) “in natura” (toras), oriundas de apreensões efetuadas em fiscalização ambiental, conforme o Termo de Doação nº 502708 E, baseado nos Autos de Apreensão nº 725267.

 

Parágrafo único. A madeira em toras de que trata o caput, doada pela Diretoria de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, será utilizada pela Administração Pública Municipal de forma racional, em obras que promovam o bem estar coletivo no Município de Porto União (SC).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o transporte da madeira do local de origem, situado no interior do Município de Bituruna (PR).

 

Art. 3º Tais madeiras serão utilizadas em obras e reformas gerais inerentes ao Município, principalmente em entalhes no Parque Municipal a ser viabilizado junto ao Bairro Santa Rosa e na construção de Portais, vindo a embelezar sobremaneira o nosso Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 07 de março de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

           PERCY STORCK                                           MIGUEL CHOKAILO NETO

 Prefeito Municipal em Exercício                  Secretário Municipal de Administração e Esporte