Decreto Executivo 436/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência à Comissão Especial constituída através da Portaria nº 043, de 22 de agosto de 2017, e dá outras providências.

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Decreto Executivo 043/2017
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Decreto Executivo 043/2017

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DECRETO Nº 436, de 18 de abril de 2018.

 

Dispõe sobre delegação de competência à Comissão Especial constituída através da Portaria nº 043, de 22 de agosto de 2017, e dá outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.519, de 28 de março de 2018,

 

                   DECRETA:

 

                   Art. 1º Delega competência à Comissão Especial constituída através da Portaria nº 043, de 22 de agosto de 2017, alterada pela Portaria nº 004, de 12 de janeiro de 2018, proceder à indicação dos membros que comporão o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, órgão gestor do desenvolvimento rural sustentável do Município de Porto União (SC).

 

 Art. 2º Integrarão o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, de forma paritária, as entidades, órgãos e associações constantes do Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.519, de 28 de março de 2018.

 

Parágrafo único. A indicação dos representantes descritos no Artigo 5º, Inciso II, alíneas “b”, “c” e “d” da referida lei serão precedidas da indicação dos demais membros e com a participação democrática destes.

 

Art. 3º Os membros, titulares e suplentes, que farão parte do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS deverão ser indicados formalmente, em documento escrito pelas organizações e entidades que representam, da seguinte maneira:

I- em papel timbrado e assinado pelo responsável, os indicados por órgãos e entidades públicas;

II- em reunião específica, sendo lavrada ata assinada pelos presentes, os indicados por associação constituída.

 

Parágrafo único. As indicações serão posteriormente encaminhadas ao Prefeito Municipal para nomeação dos seus membros, através de Decreto Municipal.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                   Porto União (SC), 18 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

        Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino